TJMA - 0002406-40.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2022 15:12 Baixa Definitiva 
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                                            18/08/2022 15:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem 
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                                            18/08/2022 15:11 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            13/08/2022 04:18 Decorrido prazo de CARLOS VAGNER SILVA DE OLIVEIRA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            13/08/2022 04:18 Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 00:08 Publicado Acórdão (expediente) em 02/08/2022. 
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                                            02/08/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            01/08/2022 00:00 Intimação 1 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 14 a 21 DE JULHO DE 2022.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002406-40.2020.8.10.0001 – PJE.
 
 ORIGEM: 1ª VARA DE ENTORPECENTES DE SÃO LUÍS.
 
 APELANTE: CARLOS VAGNER SILVA DE OLIVEIRA (RÉU PRESO).
 
 ADVOGADO: CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA (OAB/MA 12699).
 
 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
 
 RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
 
 EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVANTE PELA REINCIDÊNCIA GENÉRICA – POSSIBILIDADE – ADOÇÃO DA VALORANTE DE 1/6 (UM SEXTO) NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA – ACERTO – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES – RECURSO DESPROVIDO.
 
 I – A reincidência genérica em razão da condenação com trânsito em julgado pela prática de crime de natureza diversa, cuja nova conduta criminosa fora realizada dentro do período depurador, deve ser admitida como agravante na 2ª fase da dosimetria, estando correta a aplicação da valorante de 1/6 (um sexto) sobre o montante da pena aferido na 1º fase (fixado no mínimo legal).
 
 II – Encontra-se devidamente motivada a manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada e ratificada na sentença condenatória, em razão do evidente risco à ordem pública, tratando-se de condenado afeto à reiterada prática criminosa.
 
 Fundamento análogo para fins da revisão nonagesimal (art. 316, parágrafo único, do CPP).
 
 III – Sentença mantida.
 
 Apelação criminal desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0002406-40.2020.8.10.0001, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Votaram os Senhores Desembargadores Francisco RONALDO MACIEL Oliveira (relator), José Luiz Oliveira de Almeida (Presidente/vogal) e pelo Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (vogal).
 
 Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES.
 
 São Luís, 21 de julho de 2022.
 
 Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR
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                                            29/07/2022 08:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2022 09:34 Conhecido o recurso de CARLOS VAGNER SILVA DE OLIVEIRA (VÍTIMA) e não-provido 
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                                            23/07/2022 10:54 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            21/07/2022 10:11 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            20/07/2022 15:03 Juntada de parecer 
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                                            04/07/2022 15:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2022 14:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira 
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                                            27/06/2022 14:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            27/06/2022 14:46 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            27/06/2022 13:47 Conclusos para despacho do revisor 
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                                            10/06/2022 13:24 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Luiz Oliveira de Almeida 
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                                            10/06/2022 13:24 Juntada de termo 
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                                            17/12/2021 10:39 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            17/12/2021 10:39 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/12/2021 10:22 Juntada de documento 
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                                            17/12/2021 09:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            12/11/2021 13:37 Juntada de informativo 
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                                            14/10/2021 01:28 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 13/10/2021 23:59. 
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                                            05/10/2021 08:07 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            05/10/2021 08:07 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            05/10/2021 07:59 Juntada de documento 
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                                            04/10/2021 11:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição 
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                                            04/10/2021 01:45 Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021. 
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                                            02/10/2021 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021 
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                                            01/10/2021 00:00 Intimação SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0002406-40.2020.8.10.0001 – São Luís/MA APELANTE: Carlos Wagner Silva de Oliveira ADVOGADO:Carlos Magno Sampaio Lima (OAB/MA nº 12.699) APELADO: Ministério Público Estadual PROMOTORA DE JUSTIÇA: Christiane de Maria Ericeira Silva RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Tendo em vista o deferimento da minha permuta para a 1ª Câmara Criminal, conforme Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 29.09.2021 (ATO – 11212021), devolvam-se os autos à Coordenação competente para os devidos fins.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 30 de setembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator
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                                            30/09/2021 17:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/09/2021 14:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 11:16 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            13/09/2021 14:43 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            31/08/2021 02:01 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 30/08/2021 23:59. 
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                                            25/08/2021 01:06 Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021. 
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                                            25/08/2021 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021 
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                                            24/08/2021 09:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/08/2021 15:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2021 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2021 15:41 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            18/08/2021 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 01:45 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/08/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:58 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:58 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:57 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:57 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:57 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:57 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:56 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:56 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            05/08/2021 17:56 Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil da Cidade Operária em 27/07/2021 23:59. 
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                                            04/08/2021 10:06 Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2021. 
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                                            04/08/2021 10:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021 
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                                            21/07/2021 08:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/07/2021 10:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/07/2021 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2021 15:11 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2021 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2021 15:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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