TJMA - 0800962-61.2017.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 16:25
Juntada de Ofício
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14/10/2021 10:37
Juntada de Alvará
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04/10/2021 05:45
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800962-61.2017.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Requerido(a): ANA MARIA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 52983604).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”. Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Fica autorizada a liberação dos valores bloqueados judicialmente por meio de transferência bancária para conta de titularidade da Executada, a saber: Agência: 0028, Conta poupança: 00079809-0, Operação: 013, Caixa Econômica Federal, em nome de Ana Maria Santos (id. 29986417). P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 27 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
30/09/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 22:49
Extinto o processo por desistência
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21/09/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 10:03
Juntada de petição
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12/05/2021 09:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 11/05/2021 23:59:59.
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08/04/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 07:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 24/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:14
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:13
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 19:02
Juntada de diligência
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24/05/2020 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 22/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS em 22/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 12:24
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
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13/04/2020 17:09
Juntada de petição
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08/04/2020 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 12:23
Juntada de penhora não realizada
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01/04/2020 14:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/01/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 00:47
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS em 03/08/2017 23:59:59.
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31/07/2017 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2017 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2017 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 09:30
Expedição de Mandado
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07/05/2017 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 21:42
Conclusos para despacho
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17/03/2017 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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