TJMA - 0802051-98.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 18:34
Juntada de petição
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06/04/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 14:59
Juntada de termo
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22/03/2022 23:22
Juntada de Alvará
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18/03/2022 17:33
Juntada de petição
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18/03/2022 11:13
Outras Decisões
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18/03/2022 08:36
Conclusos para decisão
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18/03/2022 08:36
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:32
Processo Desarquivado
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17/03/2022 18:17
Juntada de petição
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04/03/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 10:48
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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28/02/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 10:25
Juntada de petição
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12/02/2022 14:51
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:12
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 14:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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24/01/2022 18:18
Juntada de contestação
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24/01/2022 17:24
Juntada de petição
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24/11/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:27
Juntada de petição
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12/11/2021 17:37
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802051-98.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: RAIMUNDA RAMOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO RAIMUNDA RAMOS PEREIRA BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 26/01/2022 14:45h, bem como da Decisão Liminar. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de novembro de 2021.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
10/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:21
Audiência Una designada para 26/01/2022 14:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/10/2021 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
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13/10/2021 11:04
Juntada de termo
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13/10/2021 09:31
Juntada de petição
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04/10/2021 03:48
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802051-98.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: RAIMUNDA RAMOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante atualizado de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, porquanto o comprovante de Id nº 52788485 - Pág. 3, é datado de janeiro de 2017. Deve, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração com data atual.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação.
A procuração juntada os autos é datada de 24/03/2017. Diante disso, determino a intimação da autora para, no prazo acima assinalado, juntar procuração com data atual. A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a juntado dos documentos ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 17 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
30/09/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 10:23
Outras Decisões
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17/09/2021 09:06
Conclusos para decisão
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17/09/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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