TJMA - 0800546-55.2019.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2022 08:18
Baixa Definitiva
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23/06/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/06/2022 08:17
Juntada de termo
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23/06/2022 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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01/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
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01/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
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01/04/2022 03:38
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 02:57
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 22:56
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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11/02/2022 02:30
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2022.
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11/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:57
Recurso Especial não admitido
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29/01/2022 08:52
Conclusos para decisão
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29/01/2022 08:51
Juntada de termo
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29/01/2022 01:07
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 02:18
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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01/12/2021 13:34
Juntada de recurso especial (213)
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24/11/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR em 23/11/2021 23:59.
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28/10/2021 02:01
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 00:50
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14 A 21 DE SETEMBRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800546-55.2019.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR DA COMARCA DA GRANDE ILHA Agravante : Município de Paço Do Lumiar Procuradora : Pollyanna Silva Freire Lauande Agravado : Vicente Leonardo Paucar Casas Advogado : Sem representação processual nos autos Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO PELO RELATOR.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESENVOLVIMENTO, COM FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO (PER RELATIONEM).
ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS E DOS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA E OS ARGUMENTOS LANÇADOS NAS PEÇAS RECURSAIS.
NULIDADE INEXISTENTE.
JURISPRUDÊNCIAS PACIFICADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEDIMENTADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SOLIDIFICADAS PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS.
MATÉRIAS JÁ CONHECIDAS E TRATADAS POR FORTES JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – O uso da motivação per relationem, também denominada de motivação aliunde, motivação por referência, motivação referenciada, motivação por remissão ou motivação remissiva, a qual o relator adota, na sua decisão, fundamentos contidos na sentença, parecer do membro do MPE, dos argumentos contidos nas peças recursais, jurisprudências, precedentes, Súmulas, Súmulas Vinculantes dos Tribunais Superiores.
Acórdãos dos Tribunais Estaduais ou de decisões pacificadas e calcificadas pelas Câmaras Isoladas Cíveis.
O Ministro do STF que jamais deixará de ser um ícone, o Mestre Aires de Britto reafirmou que o Judiciário deve ser proativo, neutro e apartidário.
E disse que a justiça brasileira pode adotar o processo de otimização (rendimento ótimo, criando condições favoráveis e gestão eficiente dos processos) e o tempo de duração dos processos judiciais, desde que haja bom senso da sociedade e vontade dos juízes.
Ora, otimizar significa julgar sem entraves e obstáculos.
O uso da técnica monocrática traduz inúmeros vieses na administração dos processos: a superação de indicadores negativos; quebra dos gargalos das fases processuais; novas texturas dos processos; identificação das falhas; e resultados eficientes.
O cidadão brasileiro quer que o seu processo seja decidido.
Seja favorável ou não. É uma conquista do Estado Democrático de Direito.
E jamais provocará quebras, contorcionismos, quiasmas, feridas profundas no artigo 93, inciso IX, da Bíblia Republicana Constitucional.
II – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao julgar monocraticamente o recurso de apelação, impõe o desprovimento do recurso.
III – Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 14 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
30/09/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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22/09/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 10:10
Juntada de petição
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30/08/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2021 06:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 12/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 12:12
Juntada de petição
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20/04/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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16/04/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2021 18:33
Juntada de diligência
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16/04/2021 10:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 00:56
Decorrido prazo de VICENTE LEONARDO PAUCAR CASAS em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2021 10:43
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/03/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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26/02/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:32
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2020 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2020 12:50
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 08:46
Recebidos os autos
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16/09/2020 08:46
Conclusos para despacho
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16/09/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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