TJMA - 0800764-91.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 17:39
Juntada de petição
-
12/12/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:23
Juntada de termo
-
29/11/2023 10:56
Juntada de petição
-
29/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:05
Juntada de termo
-
24/11/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 16:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCONI CALDAS MOTTA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 12:18
Juntada de termo
-
07/11/2023 08:12
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:07
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800764-91.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) EXECUTADO: MARCONI CALDAS MOTTA Advogado(s) do reclamado: VALDECI FERREIRA DE LIMA (OAB 4185-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Considerando os valores já penhorados, intime-se a parte executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias.
Ademais, quanto ao saldo remanescente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dizer acerca do interesse na expedição de certidão da dívida exequenda para fins de protesto e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 26 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
26/10/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 16:04
Juntada de termo
-
19/09/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 23:19
Juntada de termo
-
24/08/2023 11:26
Juntada de petição
-
17/08/2023 00:42
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800764-91.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) EXECUTADO: MARCONI CALDAS MOTTA Advogado(s) do reclamado: VALDECI FERREIRA DE LIMA (OAB 4185-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficial da Justiça (id 84132641) e em cumprimento ao despacho de id 84132641, fica a parte exequente intimada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertido de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC..(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 14 de agosto de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial." São Luís, 15 de agosto de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
15/08/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 08:34
Juntada de diligência
-
28/07/2023 13:27
Decorrido prazo de MARCONI CALDAS MOTTA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:10
Decorrido prazo de MARCONI CALDAS MOTTA em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
23/07/2023 23:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 11:07
Juntada de petição
-
10/07/2023 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCONI CALDAS MOTTA em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800764-91.2021.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) EXECUTADO: MARCONI CALDAS MOTTA Advogado(s) do reclamado: VALDECI FERREIRA DE LIMA (OAB 4185-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que houve penhora on-line parcial de contas da parte executada, no valor total de R$ 10.701,58, razão pela qual expedi carta de intimação à mesma para, querendo, embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, certifico que não houve resposta positiva a penhora on-line nas contas do executado para satisfação do crédito remanescente, no importe de R$ 40.186,92, razão pela qual, em atenção ao despacho de id 3163479, certifico que encaminhei os autos para expedição de competente mandado de penhora.
São Luís, 2 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
02/06/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de MARCONI CALDAS MOTTA em 23/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 21:15
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
05/03/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
22/02/2023 22:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 16:37
Decorrido prazo de EDUCATOR ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 28/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:07
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
01/12/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
28/11/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 20:16
Juntada de termo
-
23/11/2022 15:47
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:24
Juntada de despacho
-
25/02/2022 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/02/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2022 23:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 23:01
Juntada de termo
-
12/02/2022 14:05
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
09/02/2022 17:02
Juntada de petição
-
28/01/2022 18:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
28/01/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:22
Juntada de recurso inominado
-
13/01/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 15:20
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 15:20
Desentranhado o documento
-
11/01/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 20:49
Conclusos para julgamento
-
22/11/2021 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/11/2021 17:26
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 11:20 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2021 08:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/11/2021 07:17
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:04
Juntada de petição
-
01/10/2021 19:35
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 21:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 21:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 08:30
Juntada de contestação
-
22/09/2021 10:18
Juntada de petição
-
05/08/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/08/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/08/2021 10:47
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2021 00:42
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2021 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/05/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801303-91.2020.8.10.0153
Kleiser de Campos Muccio
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2020 19:26
Processo nº 0832655-77.2016.8.10.0001
Banco Honda S/A.
Wolterline Pereira Sampaio de Menezes
Advogado: Aldenira Gomes Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2016 16:30
Processo nº 0801919-88.2019.8.10.0060
Marcelo Moreira Lima
Iresolve SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2019 14:53
Processo nº 0000990-91.2014.8.10.0051
Iesley Alves Carvalho
Lotemoc Distribuidora LTDA
Advogado: Elane Soares da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2021 10:50
Processo nº 0800764-91.2021.8.10.0153
Marconi Caldas Motta
Educator Ensino Fundamental LTDA - EPP
Advogado: Valdeci Ferreira de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 14:21