TJMA - 0801338-55.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:11
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Assistencia Social em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossocial - Caps Adulto em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:02
Juntada de diligência
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13/08/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:02
Juntada de diligência
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13/08/2025 13:57
Juntada de diligência
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13/08/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:57
Juntada de diligência
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ROSALBA MAIA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 16:14
Juntada de Ofício
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16/09/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 16:11
Juntada de Ofício
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10/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 02:03
Decorrido prazo de AGENOR ALVES DE MELO em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:58
Juntada de petição
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14/11/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:24
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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13/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:18
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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10/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:46
Juntada de diligência
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09/11/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 11:37
Juntada de diligência
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08/11/2023 21:29
Juntada de petição
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05/10/2023 09:47
Juntada de petição
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04/10/2023 09:15
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:00, Vara Única de Pindaré-Mirim.
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29/09/2023 16:40
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:53
Juntada de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo nº: 0801338-55.2021.8.10.0108 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: TEREZINHA DE JESUS FERREIRA MELO RUA 28 DE AGOSTO, 1, VILA LIBERDADE, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 Requerido: AGENOR ALVES DE MELO RUA 28 DE AGOSTO, 1, VILA LIBERDADE, PINDARÉ-MIRIM - MA - CEP: 65370-000 DESPACHO Designo o dia 09 DE NOVEMBRO DE 2023, às 10h00min, no Fórum desta Comarca, para audiência de exame pessoal e entrevista do(a) interditando(a).
Cite-se o(a) interditando(a), por oficial de justiça, para comparecer à audiência, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados da entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se o(a) curador(a) provisório(a), por intermédio de seu advogado, para comparecer à audiência designada acompanhada do(a) interditando.
Advirtam-se as partes que a presente audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, de forma presencial e por videoconferência, em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal ou opção pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência, desde que devidamente justificada.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: < https://vc.tjma.jus.br/vara1pmir>, identificar-se pelo nome completo e inserir a senha: tjma1234.
Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp), além de comunicar sua opção pela audiência por videoconferência.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intime-se a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial, bem como acerca da data da audiência.
Serve a presente decisão como mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:01
Decorrido prazo de AGENOR ALVES DE MELO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 06/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
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23/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
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23/03/2023 07:55
Audiência Entrevista com curatelando cancelada para 23/03/2023 09:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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19/03/2023 14:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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22/02/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 14:20
Juntada de diligência
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Processo: 0801338-55.2021.8.10.0108 CERTIDÃO Considerando a determinação do MM Juiz contida no despacho retro, fica a presente audiência designada para o dia 23/03/2023, às 09h30min, no Fórum local.
Pindaré-Mirim, 6 de fevereiro de 2023.
Dinalva dos S. de Assunção Auxiliar Judiciária - Mat. 117242 -
07/02/2023 16:11
Juntada de petição
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07/02/2023 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:09
Juntada de petição
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06/02/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2023 15:34
Audiência Entrevista com curatelando designada para 23/03/2023 09:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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06/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
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05/12/2022 17:00
Decorrido prazo de AGENOR ALVES DE MELO em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 08:47
Juntada de petição
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07/10/2022 05:11
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801338-55.2021.8.10.0108 DESPACHO Cancelo a audiência designada e determino a Secretaria Judicial que designe para data oportuna.
Cumpra-se. Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
05/10/2022 08:16
Juntada de petição
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05/10/2022 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
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03/10/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 09:11
Juntada de diligência
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03/10/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:10
Juntada de diligência
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19/09/2022 03:45
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 14:28
Juntada de petição
-
12/09/2022 10:51
Juntada de petição
-
12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM Endereço: Rua da Palmeira, s/n, Fórum Des.
Orestes Mourão, Centro, Pindaré-Mirim/MA - CEP: 65370-000 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp: (98) 3654-2245 Processo n. 0801338-55.2021.8.10.0108 DESPACHO Designo o dia 06 de outubro de 2022, às 11h00min, no Fórum desta Comarca, para audiência de exame pessoal e entrevista do(a) interditando(a).
Cite-se o(a) interditando(a), por oficial de justiça, para comparecer à audiência, com advertência de que poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, contados da entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se o(a) curador(a) provisório(a), por intermédio de seu advogado, para comparecer à audiência designada acompanhada do(a) interditando; bem como para prestar compromisso, no prazo de cinco dias, em relação à curatela provisória.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intime-se a Defensoria Pública.
Serve a presente decisão como mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 18:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2022 18:32
Audiência Entrevista com curatelando designada para 06/10/2022 11:00 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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09/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:39
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 11:37
Juntada de diligência
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18/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:20
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801338-55.2021.8.10.0108 Ação de interdição DECISÃO Cuida-se de pedido de interdição e curatela ajuizado por TEREZINHA DE JESUS FERREIRA MELO em face de seu genitor AGENOR ALVES DE MELO. Alega a autora que sua mãe é portadora de CID 10 G.30 (Alzheimer – fase 03), impossibilitando o Interditando de responder pelos atos da vida civil, portanto, gerir a própria vida. Assim, vislumbrando a necessidade de gestão e administração de bens do interditando, a requerente pleiteia a concessão da curatela provisória liminarmente. Eis o relatório.
Decido. O pedido encontra-se cabível diante das circunstâncias afirmadas na inicial, as quais presumo verdadeiras.
Não há qualquer perigo de irreversibilidade da tutela pleiteada, nem risco da decisão reverter-se em desfavor do interditando. Em verdade, a autora é um dos legitimados pela lei processual civil a requerer a curatela do seu pai, uma vez que parente (art. 1591, CC).
Ainda, a autora assumiu o tratamento e os cuidados com o interditando. Destaca-se a necessidade de resguardar a integridade do interditando, sobretudo como expoente do princípio da dignidade da pessoa humana, haja vista que a permanência dessa situação lhe priva de exercer e gozar de inúmeros direitos, além de perpetuar o risco de má administração, gerência de seus bens, relações e negócios a serem tratados. Isto posto, nos termos da fundamentação supra, defiro a liminar pretendida para decretar a curatela provisória de AGENOR ALVES DE MELO conferindo o encargo de curadora a TEREZINHA DE JESUS FERREIRA MELO. Lavre-se o termo de curatela provisória, constando suas formalidades legais. Intime-se a requerente para que assine o termo de curatela provisória. Dê-se ciência ao Ministério Público. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
29/09/2021 11:04
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 10:50
Juntada de petição
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29/09/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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29/09/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 14:15
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 17:39
Conclusos para decisão
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03/08/2021 17:34
Juntada de petição
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25/07/2021 11:20
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
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13/07/2021 16:21
Juntada de petição
-
13/07/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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