TJMA - 0832043-66.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 08:52
Juntada de termo
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23/11/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:59
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 11:02
Juntada de petição
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22/11/2021 08:57
Juntada de petição
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19/11/2021 16:50
Publicado Sentença (expediente) em 19/11/2021.
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19/11/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0832043-66.2021.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: BIANCA COSTA CAMARGO Advogado(s) do reclamante: LUCIANO COSTA NOGUEIRA, OAB/MA 6593-A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a autora peticionou nos autos informando haver erro material na sentença proferida nos autos, no que concerne ao Cartório de lavratura do assento de óbito do de cujus (ID 56064721).
De fato, verifico que merece retificação o dispositivo da sentença, no que tange ao Cartório incumbido de lavrar o registro de óbito do de cujus.
Com efeito, a sentença pode ser alterada, de ofício ou a requerimento da parte, para correção de inexatidões materiais ou erros de cálculo, nos termos do art. 494, do CPC, o que se vê no caso em comento.
Destarte, acolho o pedido, a fim de alterar o Cartório apontando no dispositivo da sentença de mérito (ID 56064721), passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 4ª Zona de Registro Civil desta Comarca, para que proceda a lavratura do óbito de RAFAEL LENNON COSTA DA SILVA, devendo constar na certidão a ser lavrada, as seguintes informações: a) Nome do falecido: RAFAEL LENNON COSTA DA SILVA; b) Data do óbito: 18/05/2021, às 19h00min; c) Local do óbito: Hospital São Domingos, São Luís - MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Casado; f) Profissão: Nutricionista; g) Naturalidade: Belém - PA; h) Domicílio e residência do morto: Rua 43, Quadra 59, Casa 07, Bairro Jardim São Cristóvão II, CEP: 65055-380, São Luís/MA; i) Nome do cônjuge: Bianca Costa Camargo; j) Cartório onde foi lavrado o casamento: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Macaé - RJ; k) Nome dos pais: Cláudio José Araújo da Silva e Cleide Silva da Costa; l) Testamento: Não deixou; m) Filhos: Não deixou; n) Causa da morte: Choque cardiogênico, pós-operatório em cirurgia cardíaca, insuficiência mitral severa, sepse e insuficiência renal; o) Local de sepultamento: Memorial Pax União - Paço do Lumiar/MA; p) CPF *55.***.*61-69.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO." Mantenho os demais termos da sentença proferida.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, que deverá ser encaminhada acompanhada da sentença constante no ID 56064721.
Cumpra-se.
Publique-se e intime-se.
São Luís (MA), 16 de novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
17/11/2021 11:48
Juntada de petição
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17/11/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 11:00
Outras Decisões
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16/11/2021 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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15/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
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15/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
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14/11/2021 08:37
Juntada de petição
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13/11/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA PROCESSO: 0832043-66.2021.8.10.0001 AÇÃO: REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL PARTE AUTORA: BIANCA COSTA CAMARGO ADVOGADO: DR.
LUCIANO COSTA NOGUEIRA, OAB-MA N° 6593 SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL ajuizada por BIANCA COSTA CAMARGO, qualificada nos autos, por meio de advogado, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio do seu cônjuge, RAFAEL LENNON COSTA DA SILVA, alegando em síntese o que segue.
A requerente era esposa do de cujus, o qual faleceu no dia 18/05/2021, às 19h00min, em razão de choque cardiogênico, pós-operatório em cirurgia cardíaca, insuficiência mitral severa, sepse e insuficiência renal, conforme Declaração de Óbito anexada ao PJE, tendo sido sepultado no cemitério Pax União, em Paço do Lumiar/MA.
Sucede que, devido ao abalo emocional e por falta de instrução, a requerente deixou transcorrer o prazo legal para registrar o óbito do seu cônjuge.
Desse modo, pede a lavratura do óbito tardio.
Inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em parecer, o representante do Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o Relatório.
Decido.
Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da requerente deve ser deferido, pois a prova documental produzida nos autos comprova que o de cujus faleceu no dia 18/05/2021, às 19h00min, em razão de choque cardiogênico, pós-operatório em cirurgia cardíaca, insuficiência mitral severa, sepse e insuficiência renal, conforme Declaração de Óbito anexada ao PJE, tendo sido sepultado no cemitério Pax União, em Paço do Lumiar/MA , devendo ser viabilizada a efetivação das normas que estabelecem a obrigatoriedade do registro de óbito, sobretudo por ser necessário à ordem pública.
Ante o exposto e com fundamento no que dispõe o art. 77 e seguintes, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao Cartório da 1ª Zona de Registro Civil desta Comarca, para que proceda a lavratura do óbito de RAFAEL LENNON COSTA DA SILVA, devendo constar na certidão a ser lavrada, as seguintes informações: a) Nome do falecido: RAFAEL LENNON COSTA DA SILVA; b) Data do óbito: 18/05/2021, às 19h00min; c) Local do óbito: Hospital São Domingos, São Luís - MA; d) Sexo: Masculino; e) Estado civil: Casado; f) Profissão: Nutricionista; g) Naturalidade: Belém - PA; h) Domicílio e residência do morto: Rua 43, Quadra 59, Casa 07, Bairro Jardim São Cristóvão II, CEP: 65055-380, São Luís/MA; i) Nome do cônjuge: Bianca Costa Camargo; j) Cartório onde foi lavrado o casamento: Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Macaé - RJ; k) Nome dos pais: Cláudio José Araújo da Silva e Cleide Silva da Costa; l) Testamento: Não deixou; m) Filhos: Não deixou; n) Causa da morte: Choque cardiogênico, pós-operatório em cirurgia cardíaca, insuficiência mitral severa, sepse e insuficiência renal; o) Local de sepultamento: Memorial Pax União - Paço do Lumiar/MA; p) CPF *55.***.*61-69.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 11 de novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
11/11/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:02
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 08:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 08:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 18:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/10/2021 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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22/10/2021 22:22
Juntada de petição
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01/10/2021 11:53
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0832043-66.2021.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: BIANCA COSTA CAMARGO.ADVOGADO LUCIANO COSTA NOGUEIRA, OAB/MA 6593.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao parecer ministerial de Id 53281224, e cumprir as diligências ali requeridas.
Em seguida, com o cumprimento, dê-se vistas ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
28/09/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
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24/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:29
Juntada de petição
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31/08/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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25/08/2021 23:55
Juntada de petição
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03/08/2021 20:57
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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01/08/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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