TJMA - 0043661-51.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:56
Juntada de petição
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28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 00:07
Decorrido prazo de MATES ASSUNCAO COSTA JUNIOR em 21/09/2022 23:59.
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21/11/2022 22:40
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
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07/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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31/08/2022 03:25
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0043661-51.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATES ASSUNCAO COSTA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A EXECUTADO: BANCO BRADESCARD DESPACHO PROCEDA-SE a secretaria com as correções das páginas, conforme requerido no ID.53990757, com relação à digitalização dos autos.
Após, INTIME-SE a parte credora para emendar o pedido formulado no ID.53396639, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Registre-se.
Cumpra-se.São Luís/MA, 31 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível de São Luís -
29/08/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:32
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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15/06/2022 14:33
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043661-51.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATES ASSUNCAO COSTA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A EXECUTADO: BANCO BRADESCARD DESPACHO: PROCEDA-SE a secretaria com as correções das páginas, conforme requerido no ID.53990757, com relação à digitalização dos autos.
Após, INTIME-SE a parte credora para emendar o pedido formulado no ID.53396639, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, indicando o saldo devedor devidamente corrigido, conforme prevê o CPC.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular 4ª Vara Cível de São Luís. -
06/06/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
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07/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
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07/10/2021 07:45
Decorrido prazo de BANCO IBI em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:45
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:45
Decorrido prazo de MATES ASSUNCAO COSTA JUNIOR em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:48
Juntada de petição
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30/09/2021 17:51
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0043661-51.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MATES ASSUNCAO COSTA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO IBI ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
27/09/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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27/09/2021 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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