TJMA - 0814275-44.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 13:36
Baixa Definitiva
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08/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/12/2022 13:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/12/2022 23:59.
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03/12/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 02/12/2022 23:59.
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19/10/2022 14:26
Juntada de petição
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18/10/2022 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 18/10/2022.
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18/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 29 DE SETEMBRO A 06 DE OUTUBRO 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814275-44.2020.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ PROCURADORES: ANTONIO JOSÉ DUTRA DOS SANTOS JÚNIOR E OUTROS APELADA: MARIA DO SOCORRO SILVA ADVOGADO: MARCOS PAULO AIRES (OAB/MA 16.093) COMARCA: IMPERATRIZ VARA: FAZENDA PÚBLICA JUIZ PROLATOR: JOAQUIM DA SILVA FILHO RELATORA: DES.ª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. ______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROFESSOR EM EFETIVO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO.
TERÇO CONSTITUCIONAL.
PERÍODO TOTAL DE FÉRIAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APURAÇÃO DO PERCENTUAL APÓS LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 4º, II, DO CPC.
APELO DESPROVIDO.
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. I.
A Justiça Comum é competente para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, com fundamento no enunciado da Súmula n.º 137 do STJ. II.
Deve ser mantida a sentença de procedência, se comprovados os fatos articulados na exordial, fazendo jus ao terço constitucional de férias sobre o período de 15 dias, inclusive, nos termos do art. 30, da Lei Municipal nº 1.601/2015. III. “Os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.” (TJMA.
Ap 0186742018, Rel.
Desembargador(a) JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018). IV.
Em razão da iliquidez da sentença, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos parâmetros estipulados no art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC, após a liquidação da sentença, na forma do art. 85, § 4º, II. V.
Apelo conhecido e não provido.
Sentença parcialmente reformada em Remessa Necessária. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 29 de setembro a 06 de outubro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
14/10/2022 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 08:54
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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06/10/2022 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/09/2022 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2022 08:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2022 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2022 12:20
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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03/06/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:31
Recebidos os autos
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21/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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