TJMA - 0022042-51.2004.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:34
Juntada de petição
-
03/05/2023 08:28
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:33
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
20/04/2023 16:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/04/2023 12:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de CINTIA RAQUEL ALVARES SILVA AMERICO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 15:44
Outras Decisões
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16/03/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:17
Juntada de petição
-
16/03/2023 10:11
Juntada de petição
-
15/03/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
15/03/2023 17:55
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 08:41
Juntada de Certidão
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20/01/2023 02:32
Decorrido prazo de REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI em 06/12/2022 23:59.
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20/01/2023 02:32
Decorrido prazo de CINTIA RAQUEL ALVARES SILVA AMERICO em 06/12/2022 23:59.
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13/01/2023 19:03
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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05/01/2023 06:47
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO em 06/12/2022 23:59.
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05/01/2023 06:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/12/2022 23:59.
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05/01/2023 06:47
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 06/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:27
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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20/12/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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15/12/2022 15:31
Juntada de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0022042-51.2004.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON e outros (6) ESPÓLIO DE:RAIMUNDO JOSE RIBEIRO GUILHON ADVOGADO: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB: MA6774-A , CINTIA RAQUEL ALVARES SILVA AMERICO OAB: MA10756 , ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO OAB: MA5511-A , REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI OAB: MA8304, CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO OAB: MA7915 , SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens do espólio de RAIMUNDO JOSE RIBEIRO GUILHON, falecido(a) em 20/11/2004, conforme certidão de óbito (ID nº 78316856, p.6).
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 80025525, 80026377 e 80026379).
Ausente a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis, no entanto, consta como dívida no esboço de partilha.
Esboço de partilha (ID nº 81184485), sobre o qual as partes foram ouvidas e nada opuseram. É, em síntese, o relatório.
Decido.
Constam dos autos as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais em nome do espólio (ID nº 80025525, 80026377 e 80026379).
Ausente a comprovação do recolhimento do imposto causa mortis, no entanto, consta como dívida no esboço de partilha, já sendo retirado o respectivo valor quando da atribuição dos quinhões dos herdeiros. É digno de nota que de acordo com o artigo 654, do Código de Processo Civil, "pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha". 1 - Isto posto, com respaldo nos artigos 487, I, e 654 (última parte), ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o esboço de partilha (ID nº 81184485), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, referente aos bens que compõem o espólio de RAIMUNDO JOSE RIBEIRO GUILHON, e, em consequência, adjudica-se os seus respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou direito de terceiros, em especial a Fazenda Pública. 2 - Custas de lei.
Haja vista a necessidade de finalização do presente inventário, com a expedição dos documentos necessários, determino: a - A remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas finais. b - Após o retorno da Contadoria, intime-se o(a) inventariante, por Carta, para que realize o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão no SIAFERJ. c- Decorrido o prazo legal do trânsito em julgado, após o pagamento das custas finais, deve o inventariante/advogado/defensor, enviar email para [email protected] agendando a confecção do Formal de Partilha (apenas relativo aos bens imóveis devidamente matriculados)/Carta de Adjudicação/Alvará(s), ressaltando que no caso do(s) alvará(s), o agendamento pela Secretaria somente ocorrerá com a juntada nos autos do pagamento das custas do(s) selo(s) (juntar a(s) guia(s) emitida(s) pelo gerador de custas no site do TJMA, bem como o(s) comprovante(s) de pagamento - na petição informar que trata-se de juntada do pagamento das custas para emissão do alvará(s)).
Colocar no assunto do email: Agendamento de (nome do documento).
Serve o esboço de partilha como auto de partilha.
Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual.
Findos os termos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
12/12/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 12:37
Homologada a Transação
-
06/12/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:01
Juntada de petição
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28/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0022042-51.2004.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON e outros (6) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO JOSE RIBEIRO GUILHON ADVOGADO: Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB: MA6774-A Endereço: GENERAL ARTUR CARVALHO, S N, AP 102 BL 7 Cond.
VIVARE TURU, TURU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: CINTIA RAQUEL ALVARES SILVA AMERICO OAB: MA10756 Endereço: DONORTE, 723, CENTRO, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-220 Advogado: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO OAB: MA5511-A Endereço: Rua das Andirobas, 40, Ed.
Executive Lake, sala 705, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-040 Advogado: REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI OAB: MA8304 Endereço: Rua SAO JOSE , S/N , CD.
MEDITERRANEE, C-14 , ARA, ARAÇAGY, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado: CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO OAB: MA7915 Endereço: Rua Z, 15, QUADRA 01, Planalto Anil III, SãO LUíS - MA - CEP: 65050-879 DESPACHO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, considerando a juntada do esboço de partilha, EXPEÇO intimação para manifestação das partes, via patrono, em 05 dias.
São Luís/MA, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 -
25/11/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:20
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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21/11/2022 22:39
Juntada de Certidão
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14/11/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:51
Juntada de petição
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27/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
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27/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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27/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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18/10/2022 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 07:42
Juntada de diligência
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17/10/2022 13:19
Juntada de petição
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17/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0022042-51.2004.8.10.0001 Requerente: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON e outros (6) Advogado(s): MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A, CINTIA RAQUEL ALVARES SILVA AMERICO - MA10756, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, REGINA LUCIA MOREIRA LIMA LEITE MASSARI - MA8304 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0022042-51.2004.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única. E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Frederico A.
Adler Técnico Judiciário -
14/10/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 14:23
Juntada de mandado
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14/10/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:08
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022042-51.2004.8.10.0001 (220422004) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON ADVOGADO: JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES ( OAB 4036-MA ) DESPACHO R. hoje.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de RAIMUNDO JOSÉ RIBEIRO GUILHON.
Verifico que o esboço de partilha apresentado não discrimina corretamente como será feita a partilha dos bens e respectivos pagamentos aos herdeiros, razão pela qual determino a intimação da inventariante, por advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar o esboço de partilha com as devidas retificações e apresentação das certidões negativas fiscais (federal, estadual e municipal) em nome do inventariado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 17 de junho de 2022.
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0022042-51.2004.8.10.0001 (220422004) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON ADVOGADO: JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES ( OAB 4036-MA ) RÉU: Processo n° 22042-51.2004.8.10.0001 Requerente: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON DESPACHO R. hoje.
Intime-se a inventariante, por advogado, para no prazo de 15 dias apresentar o esboço de partilha.
Serve cópia do presente despacho/decisão como carta/ofício/mandado para todos os fins, inclusive de intimação das partes e Fazenda Pública.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de Março de 2022.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 99788 -
29/09/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0022042-51.2004.8.10.0001 (220422004) CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO INVENTARIANTE: RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON ADVOGADO: JOAO BATISTA MAGALHAES RODRIGUES ( OAB 4036-MA ) RÉU: DESPACHO Intime-se a requerente RAIMUNDA NONATA RODRIGUES GUILHON, por advogado, para no prazo de 05 (cinco) juntar aos autos cópia do instrumento de promessa de compra e venda para o referido imóvelo localizado no bairro da Jordoa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 31 de agosto de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular 1ª Vara de Interdição e Sucessões Resp: 99788
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2004
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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