TJMA - 0804531-24.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 08:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/05/2022 23:59.
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24/06/2022 10:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO em 16/05/2022 23:59.
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25/04/2022 00:34
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/04/2022 14:16
Recebidos os autos
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21/04/2022 14:16
Juntada de despacho
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04/11/2021 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/10/2021 23:59.
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24/10/2021 09:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO em 22/10/2021 23:59.
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04/10/2021 07:24
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804531-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FABIO FRASATO CAIRES - OAB SP124809-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53684844, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/09/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:26
Juntada de apelação
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30/09/2021 14:50
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804531-24.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BMG SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FABIO FRASATO CAIRES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 E FABIO FRASATO CAIRES - OAB SP124809-A, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53313984 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil....", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099 o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional..
Aos Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/09/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 12:45
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:39
Juntada de petição
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11/08/2021 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2021 09:36
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 20:18
Juntada de protocolo
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07/06/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
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14/05/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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