TJMA - 0000044-38.2008.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:27
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/07/2024 14:07
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de IRAPOA SUZUKI DE ALMEIDA ELOI em 06/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:48
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
18/03/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:27
Juntada de petição
-
24/02/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:57
Juntada de volume
-
09/08/2022 14:56
Juntada de volume
-
09/08/2022 14:55
Juntada de volume
-
25/07/2022 07:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000044-38.2008.8.10.0049 (442008) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR - 1ª VARA PROCESSO: 44-38.2008.8.10.0049 (442008) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PARTE REQUERIDA: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 163, §4º do CPC c.c, o provimento nº001/2007 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo o advogado, Irapoã Suzuki de Almeida Eloi - OAB/MA 8853, via DJEN, para tomar ciência que, a audiência designada para o dia 22.10.2021 não se realizou em razão da ausência do acusado Manoel Mábenes Cruz da Fonseca, uma vez que não consta no sistema Themis PG a devolução do mandado de intimação do denunciado.
Diante disso, fica a audiência admonitória redesignada para o dia 11/03/2022, às 09:00 horas.
Observação: informamos que o Fórum encontra-se aberto para atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 8:00 às 13:00.
Paço do Lumiar/MA,18 de novembro de 2021 Tatiana Cristina Silva Lima Servidora Judicial 1ª Vara Resp: 138222 -
28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000044-38.2008.8.10.0049 (442008) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO PENAL PUBLICA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO DENUNCIADO: MANOEL MÁBENES CRUZ DA FONSECA Ação Penal n° 44-38.2008.8.10.0049 Autor: Ministério Público Réu: Manoel Mábenes Cruz da Fonseca ADVOGADO: IRAPOÃ SUZUKI DE ALMEIDA ELOI OAB/MA 8853 D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de fls. 1.652/1.663, certificado em fl. 1.727, DESIGNO audiência admonitória para o dia 22/10/2021 às 10:30 horas, onde o réu será advertido das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas, a ser realizada por videoconferência, adotando todas as medidas de proteção e prevenção prevista na Resolução nº. 322/2020 do CNJ e Portaria-Conjunta 034/2020 e Resolução 61/2016 ambos do TJMA, por entender que o trânsito e permanência de pessoas na sala de audiências deste Juízo e nas dependências do Fórum é um risco em potencial para todos.
Intimem-se o acusado e seu Defensor.
Notifique-se o Ministério Público.
Concedo às partes, advogados e Defensoria a possibilidade de comparecerem presencialmente na sala de audiência, adotando todas as medidas de proteção e prevenção contra a COVID-19.
Ressalte-se que a data acima designada é a mais próxima na pauta de audiências desta Unidade Jurisdicional, tendo em vista a necessidade de tempo hábil para a intimação dos depoentes e o grande número de audiências já marcadas na pauta deste Juízo.
Paço do Lumiar, 22 de setembro de 2021. ? ? REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR ? Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Resp: 194571
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2008
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001656-38.2020.8.10.0001
Rayane da Silva
Mauricio Goncalves da Silva
Advogado: Janio Nunes Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2020 10:33
Processo nº 0832470-68.2018.8.10.0001
Matheus Carlos Machado Lima
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Joao Marcelo Silva Vasconcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2018 02:39
Processo nº 0800960-12.2021.8.10.0137
Vicente Gomes Divino
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2021 11:19
Processo nº 0000137-65.2017.8.10.0055
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Edinar Ferreira Pavao
Advogado: Leilson Costa Fonseca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2017 11:45
Processo nº 0002422-66.2015.8.10.0066
Nilde Pereira da Costa Sousa
Francisco Barbosa
Advogado: Hilma Carvalho do Carmo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2015 00:00