TJMA - 0801267-02.2020.8.10.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 14:59
Baixa Definitiva
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03/05/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/05/2022 14:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/05/2022 06:48
Juntada de petição
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29/04/2022 02:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS SOUSA FERNANDES ARAUJO em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:16
Publicado Acórdão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 07:32
Juntada de petição
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30/03/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:15
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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28/03/2022 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 08:13
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/02/2022 12:14
Pedido de inclusão em pauta
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20/02/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 02:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/02/2022 00:16
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE PROCESSO: 0801267-02.2020.8.10.0007 REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: ANDRESSA DE JESUS SOUSA FERNANDES ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES - MA13977-A RELATOR: JUIZ SILVIO SUZART DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido formulado nos autos para que a sustentação pleiteada seja feita em sessão de julgamento futura, seja por videoconferência ou presencial.
Para tanto, determino a retirada de pauta do presente processo da Sessão Virtual designada para o dia 2 de fevereiro de 2022.
Após, voltem os autos conclusos para inclusão em nova pauta de julgamento.
Serve o(a) presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz SILVIO SUZART DOS SANTOS Relator -
04/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
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04/02/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 07:45
Conclusos para despacho
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24/01/2022 08:21
Juntada de petição
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13/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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07/12/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 20:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:58
Recebidos os autos
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26/10/2021 14:58
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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