TJMA - 0801267-02.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 20:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 09/09/2022 23:59.
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19/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:25
Expedido alvará de levantamento
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31/08/2022 15:49
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:49
Juntada de termo
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31/08/2022 10:07
Juntada de petição
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30/08/2022 14:50
Juntada de petição
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17/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 ATO ORDINATÓRIO - INTMAÇÃO PARA PAGAMENTO AÇÃO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCESSO nº: 0801267-02.2020.8.10.0007 RECLAMANTE: ANDRESSA DE JESUS SOUSA FERNANDES ARAUJO RECLAMADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Sr(a) Advogado(a) LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De acordo com o Provimento nº 22/2018 - inciso XXXII, em que dispões sobre os Atos Ordinatórios, fica a parte executada INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia ou apresentar impugnação à execução no mesmo prazo, sob pena de penhora on-line, com aplicação da multa de 10%, conforme Art. 523, § 1º do novo CPC. São Luís-MA, 15 de agosto de 2022.
JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judiciário -
15/08/2022 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:20
Juntada de petição
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04/05/2022 16:41
Juntada de petição
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04/05/2022 14:31
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:31
Juntada de termo
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04/05/2022 14:29
Desentranhado o documento
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04/05/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 09:47
Juntada de petição
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03/05/2022 14:59
Recebidos os autos
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03/05/2022 14:59
Juntada de despacho
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26/10/2021 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
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19/10/2021 17:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:13
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801267-02.2020.8.10.0007 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES -OAB/ MA6100-A RECORRIDO: ANDRESSA DE JESUS SOUSA FERNANDES ARAUJO Advogado: GUSTAVO DE CARVALHO FERNANDES -OAB/ MA13977 DECISÃO Vistos, etc... Considerando a certidão exarada no ID50623635, por esse motivo, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida, para, no prazo de dez dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
A seguir, com as contrarrazões ou sem elas, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais desta Capital.
Intimem-se Cumpra-se São Luís/MA, 27 de setembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
28/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2021 14:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:02
Decorrido prazo de ANDRESSA DE JESUS SOUSA FERNANDES ARAUJO em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 11:06
Conclusos para decisão
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12/08/2021 11:06
Juntada de Certidão
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09/08/2021 19:46
Juntada de recurso inominado
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06/08/2021 11:16
Juntada de petição
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30/07/2021 09:13
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 09:13
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 10:00 em/conduzida por Juiz(a) em 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/04/2021 10:23
Juntada de contestação
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09/04/2021 16:47
Juntada de petição
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18/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:22
Juntada de petição
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09/02/2021 12:40
Juntada de petição
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09/02/2021 07:51
Juntada de petição
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07/02/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2021 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
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07/01/2021 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2020 14:27
Juntada de Certidão
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04/12/2020 13:34
Juntada de Ofício
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19/10/2020 11:53
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:21
Juntada de Ofício
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01/10/2020 11:00
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2020 11:04
Juntada de petição
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30/09/2020 10:58
Conclusos para decisão
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30/09/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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