TJMA - 0819337-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/02/2025 23:59.
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11/11/2024 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 13:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:54
Juntada de apelação
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10/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:02
Juntada de petição
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13/10/2023 14:19
Juntada de petição
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26/09/2023 03:05
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819337-85.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ALCIDES BARBOSA LOPES, LARISSA GORETTI MOURA FREITAS, MARCELA CARVALHO SANTOS, MARCUS EDUARDO SERRA, ROZILENE SILVA LIMA, CAMILA LIMA VELOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA LIMA VELOSO - MA9857-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para verificação, nos termos do art. 524, § 2º do CPC, devendo informar sobre a existência de eventual incorreção ou excesso nos cálculos devendo ser consideradas as fichas financeiras e documentos juntados nos autos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
22/09/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/08/2023 10:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/10/2022 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:41
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:45
Juntada de petição
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29/09/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 10:29
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:14
Juntada de petição
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14/10/2021 16:29
Juntada de petição
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30/09/2021 09:12
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819337-85.2020.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ALCIDES BARBOSA LOPES, LARISSA GORETTI MOURA FREITAS, MARCELA CARVALHO SANTOS, MARCUS EDUARDO SERRA, ROZILENE SILVA LIMA, CAMILA LIMA VELOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA LIMA VELOSO - MA9857-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Despacho: Vistos, etc.
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, dê-se vista às partes, com o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestarem acerca cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID nº 52305115, iniciando-se pela parte Exequente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 24 de setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
27/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:02
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/09/2021 10:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/09/2020 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2020 17:55
Juntada de petição
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26/08/2020 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
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21/08/2020 14:49
Juntada de petição
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10/07/2020 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 21:44
Conclusos para despacho
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09/07/2020 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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