TJMA - 0801127-78.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 14:06
Juntada de termo
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08/11/2021 10:05
Juntada de petição
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08/11/2021 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801127-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA Advogado: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB: RJ100391-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para proceder ao levantamento do valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 4 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:15
Juntada de Alvará
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27/10/2021 17:28
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:32
Juntada de petição
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18/10/2021 23:19
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 11:46
Decorrido prazo de BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 08:21
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801127-78.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO DOS SANTOS PEREIRA Advogado: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB: RJ100391-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a requerida a pagar à parte reclamante, a título de complementação da indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos sessenta dois reais cinquenta centavos), considerando que a sinistrada já recebeu a importância de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos sessenta dois reais cinquenta centavos) administrativamente. O citado valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC). Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 27 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/09/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 20:18
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 10:01
Juntada de petição
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24/08/2021 09:49
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/08/2021 07:56
Juntada de petição
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03/08/2021 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 11:58
Juntada de petição
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30/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2021 09:31
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/06/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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