TJMA - 0801249-29.2018.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:13
Baixa Definitiva
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05/09/2022 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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05/09/2022 09:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 09:51
Decorrido prazo de CLISTENES DA SILVA VITAL em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 09:51
Decorrido prazo de DEUSIVAN SOUSA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 09:51
Decorrido prazo de POLYANNA BRAGA NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 00:45
Publicado Intimação de acórdão em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801249-29.2018.8.10.0046 REQUERENTE: VALDEMIR BARRETO NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466-A RECORRIDO: BANPARA Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: POLYANNA BRAGA NASCIMENTO - MA11424-A, CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18786655 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 5 de agosto de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
05/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:21
Conhecido o recurso de VALDEMIR BARRETO NOGUEIRA - CPF: *87.***.*96-91 (REQUERENTE) e não-provido
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21/07/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 15:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2022 15:07
Pedido de inclusão em pauta
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05/07/2022 15:07
Conclusos para decisão
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11/06/2022 00:48
Decorrido prazo de POLYANNA BRAGA NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:48
Decorrido prazo de DEUSIVAN SOUSA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:48
Decorrido prazo de CLISTENES DA SILVA VITAL em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801249-29.2018.8.10.0046 Polo ativo: REQUERENTE: VALDEMIR BARRETO NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: DEUSIVAN SOUSA SILVA (OAB 12466-MA) Polo passivo: RECORRIDO: BANPARA Advogado(s) do reclamado: POLYANNA BRAGA NASCIMENTO (OAB 11424-MA), CLISTENES DA SILVA VITAL (OAB 10328-PA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/07/2022 e término às 14:59h do dia 21/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 1 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
01/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
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04/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:18
Recebidos os autos
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31/03/2022 09:18
Juntada de intimação
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07/02/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801249-29.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [] REQUERENTE: VALDEMIR BARRETO NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DEUSIVAN SOUSA SILVA - MA12466 REQUERIDO: BANPARA Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: POLYANNA BRAGA NASCIMENTO - MA11424, CLISTENES DA SILVA VITAL - PA10328 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo procedente os Embargos à Execução, com fundamento no art. 52, IX, d da Lei 9.099/95, ao tempo que extingo a execução e determino desconstituição da penhora e a liberação do valor penhorado/bloqueado em favor do embargante mediante alvará/ofício.
Condeno a parte embargada a pagar a parte embargante multa no percentual de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81 do CPC.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
11/12/2020 09:21
Baixa Definitiva
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11/12/2020 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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11/12/2020 09:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/11/2020 00:35
Decorrido prazo de POLYANNA BRAGA NASCIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:35
Decorrido prazo de CLISTENES DA SILVA VITAL em 12/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:35
Decorrido prazo de DEUSIVAN SOUSA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
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16/10/2020 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 11:29
Conhecido o recurso de BANPARA (RECORRENTE) e provido em parte
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02/10/2020 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado
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01/10/2020 00:01
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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01/10/2020 00:01
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 13:47
Incluído em pauta para 01/10/2020 14:30:00 Sala de Sessão Turma Recursal de Imperatriz.
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29/09/2020 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:45
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 11:35
Juntada de Certidão
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10/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
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12/12/2019 10:28
Pedido de inclusão em pauta
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20/03/2019 15:41
Recebidos os autos
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20/03/2019 15:41
Conclusos para decisão
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20/03/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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