TJMA - 0839192-16.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:19
Juntada de embargos de declaração
-
20/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/08/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:25
Homologada a Transação
-
13/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:12
Juntada de petição
-
24/07/2025 17:25
Juntada de petição
-
10/07/2025 10:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
05/05/2025 16:47
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 12:15
Juntada de petição
-
22/04/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:24
Juntada de despacho
-
23/02/2024 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:53
Juntada de contrarrazões
-
08/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:27
Juntada de apelação
-
12/12/2023 04:51
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 20:22
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:41
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:41
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:40
Decorrido prazo de GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839192-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA - OAB/CE10587 REU: JOSE FLAVIO CARDOSO MENESCAL Advogados/Autoridades do(a) REU: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA6497-A, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - OAB/MA973-A DECISÃO Considerando o que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
Não existem questões processuais pendentes em face da ausência de arguições preliminares.
No que se refere à delimitação das questões de fato controvertidas, entendo como controvertida a seguinte questão fática:1.
Se é cabível uma modificação do índice contratual para reajuste do aluguel.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Quanto as provas requeridas, a Autora manifestou no ID 93457170 que não tem mais interesse em produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide Em relação a manifestação da parte ré sobre a produção de provas, a mesma se manifestou no ID 93682746, que não tem mais interesse em produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide Por fim, ciente as partes dos termos do § 1º do art. 357 do CPC, na qual decorrido o prazo de 05 (cinco) dias a decisão se torna estável.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
02/08/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:00
Juntada de petição
-
30/05/2023 09:50
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839192-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA - OAB/CE10587 REU: JOSE FLAVIO CARDOSO MENESCAL Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - OAB/MA6497-A DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
09/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 15:00
Juntada de petição
-
26/09/2022 09:02
Juntada de petição
-
15/09/2022 19:11
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0839192-16.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA - CE10587 REU: JOSE FLAVIO CARDOSO MENESCAL Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
06/09/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:12
Juntada de réplica à contestação
-
18/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
18/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:28
Juntada de contestação
-
09/02/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/02/2022 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
09/02/2022 10:33
Conciliação infrutífera
-
09/02/2022 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
08/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:16
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0839192-16.2021.8.10.0001 CERTIFICO que expedi Carta de Citação e Intimação (Audiência) do ID. 53010638 e Certidão de ID nº 53149644 para GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, com endereço na Avenida Ana Jansen, 1085, Loja A, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-730.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Matrícula 103432 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, nos termos do Prov-392018, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo Pje. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090316291907500000048826417 03092021 - PASTA - - Ação de Restabelecimento de Equilíbrio Contratual - JOSÉ FLÁVIO CARDOSO MENESCA Petição 21090316291963500000048826419 Doc. 1 - Ata Assembléia Geral Extraordinária - Ultra Som Serviços Medicos SA Documento Diverso 21090316292017500000048826421 Doc. 2 - Procuração e substabelecimento - Ultra Som Serviços Médicos SA (1) Procuração 21090316292074200000048826422 Doc. 3 - Contrato de Locação - MEDICINA PREVENTIVA AREINHA Documento Diverso 21090316292085100000048826424 Doc. 4 - Variação IGPM 2021 Documento Diverso 21090316292097100000048826429 Doc. 5 - Painel de Indicadores _ IBGE Documento Diverso 21090316292103300000048826430 Doc. 6 - BCB - Calculadora do cidadão Documento Diverso 21090316292114100000048826431 Doc. 7 - BCB - Calculadora do cidadão Documento Diverso 21090316292120700000048827344 Doc. 8 - Precedentes Documento Diverso 21090316292127000000048827347 Doc. 9 - ADPF-869-Peticao-Inicial Documento Diverso 21090316292136300000048827348 Despacho Despacho 21090911232788600000048957478 Petição Petição 21091416314069900000049272926 14092021 - PASTA 9060 - 0839192-16.2021.8.10.0001 - Petição Juntada Guia e comprovante de pgto custa Petição 21091416314115000000049272929 03092021 - PASTA 9060 - 0839192-16.2021.8.10.0001 - Guia de Custas Iniciais Custas 21091416314204400000049272932 03092021 - PASTA 9060 - 0839192-16.2021.8.10.0001 - Comprovante pgto Custas Iniciais Custas 21091416314209400000049272936 Decisão Decisão 21092115450643900000049670398 Certidão Certidão 21092223135735600000049800413 -
22/09/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 23:11
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/02/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/09/2021 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:31
Juntada de petição
-
09/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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