TJMA - 0844660-97.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RODRIGUES COSTA MARTINS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:44
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:44
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:39
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:36
Homologada a Transação
-
27/08/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 15:30
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:19
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:42
Juntada de petição
-
15/02/2024 02:14
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:14
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 14/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:53
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
02/12/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:39
Juntada de petição
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A EXECUTADO: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados do(a) EXECUTADO: ELVIS ALVES DE SOUZA - MA17499, GILSON ALVES BARROS - MA7492-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID. 105470283.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz auxiliar de entrância final, Respondendo pela 5ª Vara Cível -
08/11/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:58
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:58
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A EXECUTADO: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GILSON ALVES BARROS - MA7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - MA17499 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 5ª Vara Cível -
23/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:53
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:50
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769-A EXECUTADO: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GILSON ALVES BARROS - OAB/MA 7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - OAB/MA 17499 DESPACHO Defiro o pedido do exequente (Id. 101525143).
Oficie-se o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, envie no prazo de 5 dias, via malote digital, cópia da decisão da partilha realizada nos autos da ação de divórcio nº 0137976-27.2016.8.09.0175, DA EXECUTADA POLENIA COSTA DIAS LIMA.
Serve este despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
26/09/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:29
Juntada de petição
-
14/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:38
Decorrido prazo de VARA DE FAMÍLIA - 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL- 1ª UPJ- GOIANIA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 09:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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18/07/2023 06:42
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:42
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:47
Juntada de petição
-
10/07/2023 04:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:42
Decorrido prazo de 1ª Unidade de Processamento Judicial - 1ª UPJ - Goiânia em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 09:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
14/05/2023 22:13
Juntada de Ofício
-
07/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:42
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:42
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GILSON ALVES BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 13:15
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILSON ALVES BARROS - OAB/MA 7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - OAB/MA 17499 ESPÓLIO DE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA 4462-A DECISÃO: Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo exequente PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ., apontando omissão em não analisar seu pedido de Id. 86198481.
Recurso no prazo de lei. É a síntese do essencial.
Decido.
Os presentes embargos são tempestivos, pelo que os recebo, e passo a apreciá-los nos termos seguintes.
As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e são manejados quando houver em qualquer decisão obscuridade, omissão ou contradição, bem como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
No que se refere a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos, isto porque, vejo que este juízo foi omisso, pois deixou de apreciar pedido da parte exequente quanto ao pedido para tentar localizar bens da executada.
Sendo assim, com respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil(Lei nº 13.105/2015), conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito os acolho para suprir omissão, e determinar que seja oficiado o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, solicitando cópia do formal de partilha da executada constante na Ação de Divórcio n° 0137976-27.2016.8.09.0175, visando identificar bens penhoráveis da parte executada.
Desarquive-se estes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís/MA Respondendo pela 5ª Vara Cível Portaria – CGJ nº 1184/2023. -
10/04/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:22
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 11:52
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:33
Juntada de termo
-
22/02/2023 12:32
Juntada de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILSON ALVES BARROS - MA7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - MA17499 EXECUTADO: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
07/02/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 16/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 20:10
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILSON ALVES BARROS - MA7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - MA17499 EXECUTDO: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 1035272 -
06/12/2022 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 22:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:01
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILSON ALVES BARROS - MA7492-A, ELVIS ALVES DE SOUZA - MA17499 ESPÓLIO DE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte requerida (ora exequente) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 9 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
11/11/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 21:18
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
23/09/2022 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
23/09/2022 11:34
Juntada de petição
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0844660-97.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLENIA COSTA DIAS LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GILSON ALVES BARROS - OAB/MA7492-A, THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - OAB/MA18014-A ESPÓLIO DE: PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - OAB/MA4462-A DESPACHO Verifico que o exequente pleiteia o cumprimento de sentença, no que tange aos honorários sucumbenciais, conforme estabelecido em sentença (Id. 18254003).
Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de 1.983.470,63 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
16/09/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 08:42
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 11:54
Juntada de petição
-
26/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:32
Juntada de petição
-
22/08/2022 10:41
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:41
Juntada de despacho
-
23/05/2019 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/05/2019 16:06
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2019 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2019 09:43
Juntada de Ato ordinatório
-
26/04/2019 01:52
Decorrido prazo de PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 14:37
Juntada de Petição de apelação cível
-
01/04/2019 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2019.
-
30/03/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2019 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 12:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2019 10:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 07:52
Decorrido prazo de POLENIA COSTA DIAS LIMA em 01/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 19:20
Juntada de petição
-
14/12/2018 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 10:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 00:26
Decorrido prazo de POLENIA COSTA DIAS LIMA em 18/09/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 11:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2018 11:52
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2018 14:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/12/2017 15:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a POLENIA COSTA DIAS LIMA - CPF: *28.***.*23-49 (EMBARGANTE).
-
21/11/2017 10:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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