TJMA - 0800977-12.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2024 08:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:49 Juntada de despacho 
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                                            18/11/2022 18:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            18/11/2022 18:02 Juntada de termo 
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                                            17/11/2022 22:48 Juntada de contrarrazões 
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                                            14/11/2022 02:16 Publicado Intimação em 31/10/2022. 
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                                            14/11/2022 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            27/10/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800977-12.2021.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO MONTEIRO CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
 
 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
 
 Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Pinheiro/MA, 26 de outubro de 2022.
 
 Eu JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz.
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                                            26/10/2022 11:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2022 14:01 Outras Decisões 
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                                            28/09/2022 12:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 13:07 Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 04/08/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 15:12 Publicado Intimação em 13/07/2022. 
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                                            15/07/2022 15:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022 
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                                            12/07/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800977-12.2021.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO MONTEIRO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
 
 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOA, titular da Comarca da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA id 70686480 com o seguinte dispositivo: " ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
 
 Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
 
 Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 Pinheiro/MA, 05 de julho de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
 
 Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de julho de 2022.
 
 Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
 
 Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, assino de ordem do MM Juiz.
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                                            11/07/2022 10:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2022 00:13 Juntada de apelação 
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                                            05/07/2022 09:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/07/2022 16:25 Conclusos para decisão 
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                                            04/07/2022 16:25 Juntada de termo 
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                                            04/07/2022 10:11 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro. 
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                                            01/07/2022 13:37 Juntada de petição 
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                                            22/06/2022 19:09 Publicado Intimação em 17/06/2022. 
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                                            22/06/2022 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022 
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                                            14/06/2022 09:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/05/2022 15:06 Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/07/2022 10:00 1ª Vara de Pinheiro. 
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                                            10/05/2022 13:26 Juntada de petição 
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                                            10/05/2022 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            21/04/2022 00:56 Publicado Intimação em 20/04/2022. 
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                                            21/04/2022 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022 
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                                            18/04/2022 18:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/02/2022 08:15 Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 11:30 1ª Vara de Pinheiro. 
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                                            19/12/2021 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2021 16:47 Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 18/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 15:05 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2021 23:59. 
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                                            01/10/2021 06:56 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2021 06:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2021 00:26 Juntada de petição 
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                                            30/09/2021 02:54 Publicado Intimação em 28/09/2021. 
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                                            30/09/2021 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            27/09/2021 05:11 Publicado Intimação em 23/09/2021. 
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                                            27/09/2021 05:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800977-12.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO MONTEIRO CARDOSO Advogado: DR.
 
 FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
 
 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
 
 Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
 
 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 53270291) proferido por este Juízo.
 
 Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2021.
 
 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
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                                            25/09/2021 18:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2021 10:04 Juntada de petição 
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                                            24/09/2021 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2021 07:52 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2021 07:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2021 01:30 Juntada de réplica à contestação 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800977-12.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO MONTEIRO CARDOSO Advogado: DR.
 
 FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A Advogado: DR.
 
 ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
 
 Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
 
 FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 52979131) proferido por este Juízo.
 
 Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021.
 
 CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
 
 Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi.
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                                            21/09/2021 09:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2021 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2021 07:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2021 08:56 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            20/09/2021 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2021 09:15 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/09/2021 09:00 1º CEJUSC de Pinheiro . 
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                                            17/09/2021 09:15 Conciliação infrutífera 
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                                            17/09/2021 00:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro 
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                                            16/09/2021 14:32 Juntada de petição 
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                                            16/09/2021 09:13 Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 07:40 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2021 23:59. 
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                                            13/09/2021 18:23 Juntada de petição 
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                                            23/08/2021 10:45 Publicado Intimação em 23/08/2021. 
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                                            22/08/2021 21:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021 
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                                            19/08/2021 13:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2021 15:04 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            13/08/2021 15:04 Audiência Processual por videoconferência designada para 17/09/2021 09:00 1º CEJUSC de Pinheiro. 
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                                            05/08/2021 08:46 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro 
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                                            05/08/2021 08:44 Juntada de termo 
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                                            12/07/2021 14:57 Juntada de contestação 
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                                            06/06/2021 15:29 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/04/2021 18:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2021 17:51 Juntada de petição 
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                                            22/04/2021 02:20 Publicado Intimação em 22/04/2021. 
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                                            21/04/2021 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021 
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                                            20/04/2021 16:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2021 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2021 11:09 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2021 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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