TJMA - 0000346-06.2012.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2023 15:11
em cooperação judiciária
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06/11/2023 16:36
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:18
Juntada de petição
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20/10/2023 03:23
Publicado Despacho (expediente) em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000346-06.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer caracterização do ilícito previsto no art. 774, V, do CPC, incorrendo nas sanções nos arts. 774 e seguintes.
Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender de direito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
18/10/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SALTO DA PEDRA E PORTO DAS MELANCIAS em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SALTO DA PEDRA E PORTO DAS MELANCIAS em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:58
Juntada de diligência
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18/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 10:56
Juntada de diligência
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15/08/2023 05:28
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/05/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:31
em cooperação judiciária
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09/05/2023 22:26
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:16
Juntada de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000346-06.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO e outros DESPACHO
Vistos.
DEFIRO a tentativa de penhora, via Sistema RENAJUD, de veículos eventualmente pertencentes ao executado, até o montante exequendo.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Caso a parte executada apresente manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos.
Transcorrendo o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida.
Inexistindo veículos sob a propriedade do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
19/04/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:40
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 27/01/2023 23:59.
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09/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:38
Conclusos para despacho
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11/01/2023 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2022.
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11/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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27/12/2022 16:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000346-06.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO e outros DESPACHO
Vistos.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente cumpra o despacho de ID. 78670645.
Cumpra-se.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
07/12/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:54
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2022.
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07/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000346-06.2012.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para o cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de não apreciação dos pedidos.
Transcorrido o prazo, devidamente certificado, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
21/10/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
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24/06/2022 15:38
Juntada de petição
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14/06/2022 07:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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14/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
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18/05/2022 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/05/2022 12:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/10/2021 14:57
Juntada de petição
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30/09/2021 07:25
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:06
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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24/09/2021 16:53
Juntada de petição
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000346-06.2012.8.10.0121 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor (es): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Réu (s): FRANCISCO DAS CHAGAS BRITO e outros TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n.º 0000346-06.2012.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 52661149 e 48854453.
Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
20/09/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 03:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:34
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:51
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:50
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 13/07/2021 23:59.
-
25/07/2021 11:04
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 07:06
Conclusos para despacho
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11/07/2021 06:11
Juntada de petição
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06/07/2021 00:23
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 08:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/12/2020 16:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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