TJMA - 0824151-48.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:29
Juntada de termo
-
04/10/2023 04:38
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:32
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:31
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:33
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:06
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 22/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 16:27
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
-
30/08/2023 17:59
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
21/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:32
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:03
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 14:48
Juntada de petição
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824151-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARELA E BATALHA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR - MA14178 REPRESENTADO: CENTRO ONCOLOGICO DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA - TO8168 NO RESENDE HOLANDA - TO8168 DESPACHO O art. 10 do CPC/2015 estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Dos autos estão a constar que o executado CENTRO ONCOLÓGICO DO BRASIL teve sua falência decretada pelo Juízo de Vara de Precatórias de Araguaína do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - TJTO.
Logo, deve ser extinta a execução.
De mais a mais, eventual desconsideração de personalidade jurídica afigura-se inviável, tendo em vista que eventual indisponibilidade dos bens dos sócios-proprietários das empresas é de competência exclusiva do juízo de falência, impossibilitando, assim, seu prosseguimento neste Juízo.
Por fim, nos termos do art. 10, do CPC/2015 (“Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício), determino a intimação da parte autora, através de seu advogado para conhecimento deste decisum, bem como para se manifestar sobre a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença nos termos do art. 924, inciso III c/c art. 925, do CPC c/c arts. 76 e 81, da Lei n° 11.101/05.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
05/08/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:07
Juntada de petição
-
20/05/2022 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824151-48.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VARELA E BATALHA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR - MA14178 REPRESENTADO: CENTRO ONCOLOGICO DO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA - TO8168 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões de ID nº 66558237 e 66556736 (e anexos) referente aos resultados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
17/05/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 15:14
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 23:13
Juntada de petição
-
19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 18/02/2022 23:59.
-
08/12/2021 10:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:04
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 07/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 07:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
18/11/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:02
Juntada de petição
-
11/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:12
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:12
Juntada de despacho
-
27/07/2020 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/07/2020 07:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:21
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 04:52
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 17:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 16:34
Juntada de apelação cível
-
15/06/2020 16:26
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2019 09:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2018 15:49
Juntada de petição
-
07/11/2018 11:23
Juntada de Ofício
-
07/11/2018 11:22
Juntada de cópia de sentença
-
31/10/2018 11:43
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 01:07
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 14:42
Decorrido prazo de WESLEY MAGNO RESENDE HOLANDA em 24/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FRAZAO JUNIOR em 09/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/08/2018 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/07/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2018 14:16
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/02/2018 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2018 12:01
Juntada de Petição de protocolo
-
22/01/2018 16:07
Conclusos para julgamento
-
19/01/2018 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2017 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/11/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2017 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2017 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 01:28
Decorrido prazo de CENTRO ONCOLOGICO DO BRASIL LTDA em 16/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 08:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 12:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2017 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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