TJMA - 0824308-21.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:09
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 21/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/03/2025 15:11
Juntada de petição
-
14/11/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:37
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 12:37
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:51
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:51
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:48
Juntada de petição
-
21/10/2024 10:48
Juntada de petição
-
07/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:50
Juntada de petição
-
30/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:02
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 15/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 20:11
Juntada de petição
-
24/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:59
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 27/01/2023 23:59.
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10/03/2023 11:57
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 27/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:56
Decorrido prazo de MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 08:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/01/2023 08:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
21/12/2022 11:25
Juntada de petição
-
17/12/2022 03:48
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
08/12/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 09:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
06/12/2022 16:20
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 09:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
16/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 20:24
Juntada de petição
-
07/08/2021 05:44
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:35
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 20/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:08
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:37
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
15/07/2021 16:12
Juntada de petição
-
09/07/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2021 22:30
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SOUSA DE ALMEIDA em 21/06/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2021 22:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 20:43
Juntada de petição
-
02/03/2021 09:45
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 26/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 05:29
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824308-21.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA 5769 REU: ANNE CAROLINE SOUSA DE ALMEIDA DESPACHO: Observo que o autor, ora exequente, não recolheu as custas atinentes a fase de cumprimento de sentença.
Lado outro, o executado, na ação de conhecimento, foi citado e manteve-se inerte, sendo reconhecida sua revelia em sentença (ID 19965000).
Dito isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011) referente ao pedido de cumprimento de sentença.
Recolhidas as custas, intime-se o executado, por Carta com Aviso de Recebimento (artigo 513, § 3º, do CPC), para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte vencedora na petição de ID 25747741, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertida a partes vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Serve o presente de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
01/02/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 21:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 08:29
Juntada de petição
-
20/11/2019 05:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 19/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 10:46
Juntada de Ato ordinatório
-
09/10/2019 10:46
Transitado em Julgado em 09/09/2019
-
09/10/2019 10:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/09/2019 03:51
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 09/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 02:26
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SOUSA DE ALMEIDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2019.
-
13/08/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2019 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 01:20
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 24/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 02:54
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SOUSA DE ALMEIDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 16:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 22:23
Juntada de embargos de declaração
-
24/06/2019 00:21
Publicado Intimação em 24/06/2019.
-
20/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2019 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2019 18:38
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2018 11:40
Conclusos para julgamento
-
15/06/2018 11:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2017 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
-
15/09/2017 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2017 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/07/2017 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2017 11:47
Audiência conciliação designada para 15/09/2017 10:30.
-
14/07/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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