TJMA - 0840677-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:55
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de HOSANA CRISTINA FERNANDES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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19/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:56
Juntada de protocolo
-
29/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:43
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:01
Juntada de juntada de ar
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18/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 19:12
Juntada de petição
-
24/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840677-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de execução ajuizada por SO FILTRO LTDA. em face de BAHIA PECAS, SERVICOS LANTERNAGEM E PINTURA LTDA. – ME.
Infrutífera a localização do requerido veio a parte exequente requerer a citação da parte executada por meio de sua sócia, conforme ID Num. 66986180.
Contudo, em que pese a possibilidade de citação da pessoa jurídica através dos seus representantes, a parte exequente deixou de comprovar, por meio de documento emitido por órgão competente, a indicação da pessoa mencionada no documento de ID Num. 66986180 como sendo representantes da parte executada.
Assim, INDEFIRO, nesse momento processual, a citação solicitada, ora pugnada pela parte exequente.
Por fim, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias para efetivação da citação da parte executada, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Cristiano Simas de Sousa Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 15ª Vara Cível Portaria CGJ Nº 4380 de 15 de Setembro de 2023 -
20/10/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:26
Outras Decisões
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13/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:17
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 10:59
Juntada de protocolo
-
16/05/2022 15:28
Juntada de petição
-
02/05/2022 02:03
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0840677-22.2019.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
28/04/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 15:00
Decorrido prazo de BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:04
Juntada de diligência
-
21/01/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:52
Juntada de Mandado
-
21/12/2021 03:18
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:17
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 07:59
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840677-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME D E S P A C H O Vistos, etc.
Adotando a Teoria da Aparência, a jurisprudência tem abrandado o rigor da representação, entendendo que a intimação é considerada válida quando operada na pessoa do sócio, preposto ou empregado da pessoa jurídica, com ou sem poderes de gerência geral ou de administração, nos moldes do artigo 242 e 248, § 2o, do CPC.
Considerando a dificuldade de localização da pessoa jurídica, consoante certidão do oficial de justiça de ID 37379916, e tendo em vista a comprovação da qualidade de responsável pela Executada do sr.
Ariel dos Santos Souza (ID 24123541), defiro o pedido formulado em ID 41260408.
Assim, expeça-se mandado de pagamento, a ser cumprido por oficial de justiça, com as observâncias constantes do despacho de ID 35221822, em nome de Ariel dos Santos Souza, no endereço declinado na petição de ID 41260408.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
06/12/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 19:26
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840677-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
29/01/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 13:44
Juntada de Ato ordinatório
-
24/11/2020 18:10
Decorrido prazo de BAHIA PECAS, SERVICOS, LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 22:56
Juntada de diligência
-
16/10/2020 04:03
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 15/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
23/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 07:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:03
Juntada de Certidão
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15/11/2019 02:23
Decorrido prazo de SO FILTROS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:13
Juntada de protocolo
-
30/10/2019 15:10
Juntada de protocolo
-
09/10/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2019 14:50
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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