TJMA - 0808219-91.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/11/2023 15:39 Juntada de petição 
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                                            25/10/2023 18:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 14:29 Juntada de protocolo 
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                                            06/10/2023 00:51 Publicado Intimação em 04/10/2023. 
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                                            06/10/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
 
 Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
 
 CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808219-91.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada (ID 84841258), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 90267748).
 
 Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA, no importe de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
 
 Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
 
 Intimem-se.
 
 Após, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
 
 Serve o presente como mandado de intimação.
 
 Caxias MA, data da assinatura digital.
 
 Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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                                            02/10/2023 10:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2023 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 13:55 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/07/2023 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 14:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias. 
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                                            26/04/2023 14:01 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/04/2023 15:24 Juntada de petição 
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                                            08/02/2023 14:03 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            08/02/2023 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 10:59 Recebidos os autos 
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                                            02/02/2023 10:59 Juntada de despacho 
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                                            06/06/2022 11:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            30/05/2022 15:35 Juntada de Ofício 
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                                            26/05/2022 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 17:59 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2022 23:59. 
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                                            01/04/2022 16:46 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/03/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 21:07 Juntada de contrarrazões 
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                                            10/03/2022 01:55 Publicado Intimação em 09/03/2022. 
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                                            10/03/2022 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022 
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                                            07/03/2022 08:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/03/2022 08:20 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/03/2022 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2022 13:34 Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022. 
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                                            11/02/2022 13:34 Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2022. 
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                                            02/02/2022 12:38 Juntada de apelação 
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                                            29/01/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            29/01/2022 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            27/01/2022 05:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/01/2022 05:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2021 17:58 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/11/2021 16:52 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2021 16:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2021 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2021 16:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2021 11:03 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2021 23:59. 
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                                            30/09/2021 16:48 Juntada de petição 
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                                            27/09/2021 02:17 Publicado Intimação em 23/09/2021. 
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                                            27/09/2021 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação Processo n.º 0808219-91.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FELIX PEREIRA DA SILVA Advogado: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA OAB: PI19842 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: Avenida Visconde de Suassuna, 639, Santo Amaro, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 21 de setembro de 2021.
 
 Jamile Ferreira Paz Técnico Judiciário
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                                            21/09/2021 01:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 01:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 01:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 01:49 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 01:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2021 10:53 Juntada de réplica à contestação 
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                                            03/09/2021 08:21 Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/09/2021 23:59. 
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                                            02/09/2021 07:46 Juntada de contestação 
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                                            04/08/2021 06:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/08/2021 06:35 Juntada de mandado 
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                                            03/08/2021 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2021 14:42 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2021 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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