TJMA - 0801081-43.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:31
Juntada de petição
-
20/04/2023 03:25
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 20:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 13/02/2023 23:59.
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15/04/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:52
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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14/04/2023 15:28
Publicado Sentença (expediente) em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801081-43.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Considerando a juntada de alvará eletrônico de pagamento, intimo as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, após o prazo, sem requerimentos, seguem os autos para o arquivo.
Lago da Pedra/MA, 04 de abril de 2023.
ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA SERVIDORA MUNICIPAL -
04/04/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:26
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:34
Juntada de petição
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801081-43.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de devidamente intimado, o executado pagou voluntariamente, porém valor inferior ao pedido inicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante pagamento realizado voluntariamente pelo executado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
A parte ré embargou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução e o autor posteriormente concordou com os embargos do Banco executado, portanto julgo procedente o pedido de excesso de execução.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Retifique-se no PJE a Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia calculada no id 66254290 para o requerente, e devolva o restante do valor para o banco executado.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A3 -
26/01/2023 19:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:22
Juntada de petição
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05/05/2022 17:29
Juntada de petição
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11/04/2022 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801081-43.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão do pedido de cumprimento de sentença e do disposto no item 3.3 da sentença transitada em julgado, procedo a intimação o executado, nos seguintes termos: 01. intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), de penhora e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), o último no caso de Procedimento Ordinário, não se aplicando aos casos de Juizado Especial, tudo nos termos do art. 523, caput, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 02.
No prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do transcurso do prazo do item 1 e sem a necessidade do pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 03.
Caso o executado entenda pelo excesso da execução, deverá apresentar os cálculos conforme o valor que entender devido.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução, nos termos do art. 523, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. 04.
Por outro lado, se o executado não cumprir a obrigação tempestivamente, proceda-se à penhora on-line em contas bancárias de titularidade do devedor, em valor suficiente para satisfazer a dívida, conforme cálculo dos autos, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, 7 de abril de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
07/04/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2022 10:36
Juntada de petição
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18/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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17/03/2022 20:20
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 16:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
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11/03/2022 17:21
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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28/02/2022 10:03
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2022.
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28/02/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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28/02/2022 09:51
Publicado Sentença (expediente) em 18/02/2022.
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28/02/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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15/10/2021 11:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 11:56
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 15:05
Juntada de petição
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25/09/2021 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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25/09/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801081-43.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE OLIVEIRA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimo as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda têm interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes.
Lago da Pedra/MA, 15 de setembro de 2021 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária -
17/09/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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13/08/2021 19:48
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2021.
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25/07/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
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02/06/2021 19:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 20:42
Outras Decisões
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22/04/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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