TJMA - 0800179-90.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:54
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 14:54
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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19/04/2023 14:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:40
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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14/01/2023 04:44
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2022.
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14/01/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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16/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800179-90.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCA ALINE ALVES DA COSTA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: MAGAZINE LUIZA S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA promovida por FRANCISCA ALINE ALVES DA COSTA em desfavor de MAGAZINE LUIZA S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID 81627517.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A2 -
13/12/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:59
Homologada a Transação
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06/12/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 12:35
Desentranhado o documento
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06/12/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 22:49
Juntada de petição
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05/11/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 13:58
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 12:42
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:07
Juntada de petição
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25/09/2021 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2021.
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25/09/2021 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800179-90.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA ALINE ALVES DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, intimo as partes para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda têm interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes.
Lago da Pedra/MA, 15 de setembro de 2021 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária -
17/09/2021 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:33
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:31
Juntada de Certidão
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13/08/2021 19:49
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2021.
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25/07/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
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21/04/2021 11:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:54
Juntada de contestação
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24/03/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 19:07
Outras Decisões
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15/02/2021 21:41
Juntada de petição
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25/01/2021 12:07
Conclusos para despacho
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25/01/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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