TJMA - 0827183-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800664-29.2023.8.10.0069 AUTOR: ANA LUCIA COUTINHO COSTA REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE DEUSDETE RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - PI15079, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Ana Lucia Coutinho Costa, em face do Município de Araioses-MA, ambos devidamente qualificados na inicial, distribuída, inicialmente, na justiça trabalhista da cidade de Barreirinha/MA.
Decisão ID 88700378 - pág. 96/106, proferida em sede de Recurso de Revista do Tribunal Superior do Trabalho - TST, declarando a incompetência material da Justiça do Trabalho, bem como anulando todos os atos decisórios anteriormente praticados e reconhecendo a competência desta justiça comum estadual para o processamento e julgamento do feito, devidamente transitada em julgado.
Sendo assim, acato a decisão que declinou a competência para o julgamento do presente feito à esta justiça comum, em respeito ao entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADIn n° 3.395-6/DF, que define ser da competência da Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, validade e eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente entre servidor e Administração Pública.
Dessa forma, não obstante o acima exposto, entendo que esse juízo não é competente para processar e julgar verbas oriundas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, pois os mesmos só tem existência dentro de uma relação de emprego.
Outra justiça, a não ser a Trabalhista, não pode julgar causas que envolvam o saque do FGTS e o aviso prévio, porque se trata de verba eminentemente trabalhista, que tem sua gênese em uma relação de emprego, espécie do gênero relação de trabalho.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, adequando-a corretamente aos termos do art. 319 do CPC, especialmente quanto ao juízo a que é dirigida, bem como adequar os pedidos, no prazo de 15 dias (art. 321, caput, NCPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses, 31 de março de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de abril de 2023.
Eu NATHALY GABRIELE OLIVEIRA DE MELO, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/02/2022 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:36
Juntada de contrarrazões
-
21/02/2022 01:19
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:35
Juntada de apelação / remessa necessária
-
03/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 08:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 07:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 09:29
Juntada de petição
-
03/11/2021 08:11
Juntada de petição
-
19/10/2021 07:55
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827183-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANA KEYLLA PINTO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OABMA10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OABCE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 14 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
15/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:26
Juntada de réplica à contestação
-
26/09/2021 10:42
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0827183-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YANA KEYLLA PINTO SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 17 de setembro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
20/09/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 08:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801167-13.2021.8.10.0007
Rafaela da Costa Reis
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 12:18
Processo nº 0804601-41.2021.8.10.0029
Silvera Viana Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Luan Dourado Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 21:20
Processo nº 0804601-41.2021.8.10.0029
Silvera Viana Santos
Banco Celetem S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 11:57
Processo nº 0800659-32.2020.8.10.0127
Raimundo Silva da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 20:07
Processo nº 0800659-32.2020.8.10.0127
Raimundo Silva da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 18:00