TJMA - 0800378-92.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:09
Juntada de petição
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14/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 10:03
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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26/07/2024 16:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:39
Decorrido prazo de SAMIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS DUARTE em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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01/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 13:56
Juntada de petição
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17/06/2024 13:32
Conclusos para decisão
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16/06/2024 21:47
Juntada de petição
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15/05/2024 02:39
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2024 14:33
Juntada de Ofício
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18/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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15/02/2024 03:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:19
Decorrido prazo de SAMIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS DUARTE em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 22:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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30/01/2024 22:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 15:48
Juntada de petição
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16/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:52
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:50
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
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26/09/2021 07:15
Publicado Citação em 22/09/2021.
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26/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Citação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800378-92.2021.8.10.0078.
Requerente(s): RAIMUNDA DIAS DE OLIVEIRA SILVA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS DUARTE - MA13799 Requerido(a)(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA. DESPACHO Tratam os presentes autos de Cumprimento de Sentença em face da CAEMA – COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, que por decorrência da decisão proferida pelo STF na ADPF 513 passou a se submeter ao rito de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, devendo preliminarmente à requisição do pagamento, ser observado o disposto no art. 535 do NCPC, inaugurando o rito da Execução contra a Fazenda Pública, na linha dos precedentes jurisprudenciais.
Registro, por oportuno, que o valor da execução está inserido no patamar máximo dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ante o exposto, considerando a planilha de débito apresentada pela parte exequente, e considerando a decisão do STF NA ADPF 513, determino a citação da CAEMA, na pessoa dos Procuradores habilitados perante este juízo, para, querendo, IMPUGNAR a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do NCPC, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
Decorrido o prazo in albis sem impugnação pelo executado, ou havendo concordância com os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, § 3º, do NCPC, certifique-se e expeça-se RPV ou precatório, conforme os valores cobrados, observando os documentos essenciais estabelecidos no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 10/2017 - TJMA, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Buriti Bravo (MA), 9 de setembro de 2021.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
20/09/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:50
Conclusos para despacho
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06/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
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06/05/2021 16:50
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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