TJMA - 0000702-79.2017.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 09:28
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:14
Juntada de petição
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04/09/2024 16:37
Juntada de petição
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29/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 16:34
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:20
Juntada de petição
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19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2023 23:59.
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14/04/2023 17:53
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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19/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0000702-79.2017.8.10.0103 Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO LIMA D E C I S Ã O Infrutíferas todas as tentativas de penhora em desfavor do executado, suspendo o curso da execução, por (01) um ano, nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC, enquanto a parte exequente diligencia na busca de bens sobre os quais possa recair a penhora.
Intime-se a parte exequente, advertindo que após o lapso temporal de um ano será ordenado o arquivamento dos autos.
Com o transcurso do prazo, certifique-se e de já fica autorizado o levantamento do feito, com intimação do exequente, para requerer o que lhe aprouver.
Permanecendo silente, proceda-se com o arquivamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
03/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:20
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo, nº: 0000702-79.2017.8.10.0103 D E C I S Ã O MODIFIQUE-SE O POLO PROCESSUAL, VEZ QUE O EXEQUENTE É O BRADESCO E O EXECUTADO É RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO LIMA.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por BANCO BRADESCO S/A em face de RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO LIMA, ambos qualificados.
Instada a adimplir o débito em 15 (quinze) dias sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523 do CPC, a parte executada quedou-se inerte.
Ato contínuo, o exequente (BANCO BRADESCO) requereu a penhora online junto aos ativos financeiros do executado.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Determino a penhora on-line do valor da condenação devidamente atualizada, bem como da multa de 10% pelo não pagamento voluntário, devendo ser bloqueados via SISBAJUD em face de RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO LIMA.
Efetivado o bloqueio, Intime-se a parte executada para oferecer manifestação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência, em favor da parte exequente, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para julgamento da execução e deliberação quanto a expedição de alvará em favor do exequente, após o recolhimento das custas processuais.
Caso a constrição seja infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis à penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53,§4º da Lei nº 9099/95.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
07/02/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 15:41
Juntada de Certidão
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15/11/2022 07:44
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2022 07:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
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12/04/2022 15:58
Juntada de petição
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23/03/2022 08:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/03/2022 23:59.
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04/03/2022 11:51
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
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23/12/2021 17:00
Juntada de petição
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03/12/2021 16:58
Recebidos os autos
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03/12/2021 16:58
Juntada de despacho
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22/02/2021 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/12/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 15:26
Conclusos para decisão
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20/11/2020 05:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 00:27
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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26/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:51
Juntada de petição
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21/08/2020 17:36
Recebidos os autos
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21/08/2020 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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