TJMA - 0801389-09.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 20:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 20:51
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de JOSE MACHADO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:30
Decorrido prazo de JOSE MACHADO em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:09
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801389-09.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE MACHADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, proposta por JOSE MACHADO em face de BANCO BRADESCO SA.
Dispensado o relatório, conforme disposto na Lei 9.099/95.
Passo ao mérito.
Em consulta ao sistema PJE, constata-se existir ação idêntica perante este Juízo, tombada sob nº 0800389-42.2019.8.10.0127, que foi devidamente julgada e arquivada após o cumprimento da sentença.
Nesse contexto, é fato que a presente lide é idêntica à ação acima mencionada, nos termos definidos pelo art. 337, §2º, CPC/15, sendo defeso o prosseguimento da presente demanda em razão da existência da coisa julgada. Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, CPC/15, em razão da coisa julgada, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/09/2021 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2021 12:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/09/2021 10:46
Conclusos para despacho
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03/09/2021 16:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2021 23:59.
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02/09/2021 16:57
Decorrido prazo de JOSE MACHADO em 16/08/2021 23:59.
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06/08/2021 03:36
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 12:19
Juntada de petição
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03/07/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 21:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2021 15:36
Conclusos para decisão
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01/07/2021 15:36
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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