TJMA - 0803417-71.2021.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 07:34
Baixa Definitiva
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24/10/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/10/2022 07:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/10/2022 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:01
Publicado Ementa em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803417-71.2021.8.10.0022 Apelante: ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado: JÉSSICA LACERDA MACIEL (OAB/MA 15.801) Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO PESSOAL DEBITADO EM CONTA CORRENTE.
SERVIÇO EFETIVAMENTE CONTRATADO.
RECURSO IMPROVIDO.
I - Cinge-se o Apelo a discutir a legalidade de empréstimo debitado em conta corrente, visto que a autora alega não ter anuído com a sua realização.
II - Na espécie, o Banco apelado apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015, ao comprovar que houve a efetiva disponibilização do empréstimo discutido nos autos (conforme extratos colacionados), contratado através de caixa eletrônico, inclusive já houve o débito de todas as parcelas antes mesmo do ajuizamento da ação, sendo suficiente para atestar a efetiva contratação do serviço discutido nos autos, razão pela qual a relação existente é perfeitamente legal, firmada segundo o princípio da boa-fé, merecendo, pois, a improcedência da demanda.
Apelo Improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 19 de setembro de 2022 e término no dia 26 de setembro de 2022.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
27/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:19
Conhecido o recurso de ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*85-49 (REQUERENTE) e não-provido
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26/09/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2022 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/08/2022 13:14
Juntada de parecer do ministério público
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05/08/2022 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:28
Recebidos os autos
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29/07/2022 15:28
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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