TJMA - 0801905-74.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 21:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2021 16:56
Decorrido prazo de SABINA MATOS DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 12:48
Decorrido prazo de SABINA MATOS DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 19:43
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801905-74.2021.8.10.0015 Promovente(s): SABINA MATOS DOS SANTOS rua sao jose dos matos, s/n, sao jose, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: SABINA MATOS DOS SANTOS Endereço:SABINA MATOS DOS SANTOS rua sao jose dos matos, s/n, sao jose, ITAPECURU MIRIM - MA - CEP: 65485-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.Sem custas e honorários.
Publicada e registrada no sistema.Intime-se.Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
São Luís, Data do sistema.(assinado digitalmente)LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 14/09/2021 -
14/09/2021 13:54
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/09/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
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09/09/2021 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/09/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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