TJMA - 0802583-37.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 04:25
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 04:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2021 01:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 01:43
Decorrido prazo de GILDA MARIA DE SOUSA E SILVA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0802583-37.2021.8.10.0000- PJE Agravante: Gilda Maria de Sousa e Silva.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/MA 14635-A) Agravado: BV Financeira SA Créditos e Financiamentos e Investimentos.
Advogado: não constituído.
Relatora: Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMENDA À INICIAL- DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – É cabível à parte o dever de colaborar com a Justiça e resolver a demanda, devendo exercer seu direito de produzir provas que comprovem seu direito alegado, sendo vedada, portanto, a determinação judicial sobre a juntada de documentos bancários que a parte considerar desnecessário.
II – Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0802583-37.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os retromencionados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Votaram os Senhores Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, Luiz Gonzaga Almeida Filho e José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar.
São Luís (MA), 09 de setembro de 2021. Desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz RELATORA -
14/09/2021 14:25
Juntada de malote digital
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14/09/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 20:58
Conhecido o recurso de GILDA MARIA DE SOUSA E SILVA - CPF: *12.***.*53-93 (AGRAVANTE) e provido
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09/09/2021 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 14:29
Juntada de parecer
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02/09/2021 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2021 01:46
Decorrido prazo de DJALMA SILVA JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
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18/08/2021 19:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2021 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2021 12:17
Juntada de parecer
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10/08/2021 04:10
Decorrido prazo de GILDA MARIA DE SOUSA E SILVA em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 04:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:57
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 06/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 11:25
Juntada de contrarrazões
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03/08/2021 07:59
Publicado Decisão (expediente) em 16/07/2021.
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03/08/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 10:21
Juntada de malote digital
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14/07/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 16:19
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2021 16:25
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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