TJMA - 0815567-87.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 17:58
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 17:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 02:04
Decorrido prazo de LINA ALVES SOUSA em 06/10/2021 23:59.
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16/09/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
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15/09/2021 00:42
Publicado Ementa em 15/09/2021.
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15/09/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 02/09/2021 a 09/09/2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0815567-87.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Lina Alves Sousa Advogado: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB MA 10.502-A) Agravado: Banco Bradesco S/A Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO NO ART. 1.015 DO CPC.
ROL TAXATIVO.RECURSO INCABÍVEL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV DO CPC. I - O recurso foi interposto em face de decisão – que reconhece a conexão entre as demandas - que não se encontra prevista no rol do art. 1.015 da Lei Processual Civil, razão pela qual incabível o agravo em tela; II – não obstante os debates travados na Corte Superior de Justiça acerca da possibilidade de admitir o agravo, em situações excepcionalíssimas, para hipóteses não previstas no art. 1.015 do CPC, não concordo que tal seja suficiente para autorizar o seguimento deste recurso. É que não me parece que a situação dos autos se enquadre em tais casos; III - extinção sem resolução do mérito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em extinto o presente recurso, nos termos do voto do Desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Marilea Campos dos Santos Costa São Luís, 09 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/09/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2021 14:07
Juntada de parecer do ministério público
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31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2021 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/08/2021 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:06
Decorrido prazo de LINA ALVES SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 00:07
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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25/06/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 01:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 09:48
Juntada de parecer do ministério público
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09/02/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 18:52
Juntada de contrarrazões
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08/02/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 11:09
Juntada de diligência
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21/11/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:56
Decorrido prazo de LINA ALVES SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 00:01
Publicado Despacho em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 15:57
Expedição de Mandado.
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23/10/2020 15:50
Juntada de malote digital
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23/10/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 18:32
Conclusos para despacho
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21/10/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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