TJMA - 0814546-58.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 4ª Vara Cível de Imperatriz Processo nº. 0814546-58.2017.8.10.0040–IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: PATRICK ANDREW MEDRADO COSTA ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-S RÉU: ZEILSON CONCEICAO COELHO e outros ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
IMPERATRIZ/MA, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
18/08/2025 08:35
Baixa Definitiva
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18/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICK ANDREW MEDRADO COSTA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:46
Juntada de petição
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11/08/2025 15:35
Juntada de petição
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18/07/2025 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 14:06
Conhecido o recurso de ZEILSON CONCEICAO COELHO - CPF: *46.***.*78-68 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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12/07/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 09:07
Juntada de parecer do ministério público
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30/06/2025 18:18
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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19/06/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/06/2025 10:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/03/2025 10:26
Juntada de contrarrazões
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27/02/2025 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2025 00:30
Decorrido prazo de PATRICK ANDREW MEDRADO COSTA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:45
Juntada de agravo interno cível (1208)
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27/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:37
Conhecido o recurso de ZEILSON CONCEICAO COELHO - CPF: *46.***.*78-68 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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30/08/2023 11:21
Juntada de parecer do ministério público
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28/06/2023 17:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/06/2023 23:59.
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05/05/2023 17:01
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2023.
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05/05/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 0814546-58.2017.8.10.0040 APELANTES: ZEILSON CONCEICAO COELHO, AUREA DE OLIVEIRA COELHO Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380-A APELADO: PATRICK ANDREW MEDRADO COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-S, LARISSA LEAL DE SOUSA - MA16124-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de maio de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
03/05/2023 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 03:11
Decorrido prazo de JAMIL DA CUNHA MOURA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:11
Decorrido prazo de BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:57
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
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03/10/2022 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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01/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2022 13:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/09/2022 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0814546-58.2017.8.10.0040 REQUERENTE: PATRICK ANDREW MEDRADO COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - MA8064-S, LARISSA LEAL DE SOUSA - MA16124-A APELADO: ZEILSON CONCEICAO COELHO, AUREA DE OLIVEIRA COELHO Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380-A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: JAMIL DA CUNHA MOURA - MA6380-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0806503-53.2020.8.10.0000, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de setembro de 2022. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
29/09/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/09/2022 10:05
Recebidos os autos
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29/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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