TJMA - 0800726-50.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
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25/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
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19/11/2021 07:20
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800726-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUFFMAN, ABID E VERSOLATTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o requerimento de ID: 55004852.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pelo patrono do autor, qual seja: a) Banco Santander: - Titularidade: André Kauffman Sociedade de Advogados - CNPJ 15.***.***/0001-90 - Agência: 0154 - Conta-corrente: 13.005529-3 - Valor: R$ 2.177,80 ( dois mil cento e setenta e sete reais e oitenta centavos) Para tanto, a Secretaria Judicial deverá acostar ao ofício o documento indicativo do depósito realizado, para a rápida identificação do banco.
Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, o que faço com esteio no art. 526, §3º, e art. 924, II, do Código de Processo Civil.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
16/11/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 08:23
Expedido alvará de levantamento
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28/10/2021 11:03
Conclusos para decisão
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22/10/2021 23:55
Juntada de petição
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18/10/2021 14:10
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800726-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUFFMAN, ABID E VERSOLATTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre a petição e documentos de IDs 50361744 e 50361775.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
14/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 05:09
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR em 05/10/2021 23:59.
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19/08/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2021 16:59
Juntada de petição
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27/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
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24/06/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 17:15
Juntada de Carta ou Mandado
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30/03/2021 11:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 21:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR em 15/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800726-50.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAUFFMAN, ABID E VERSOLATTO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - SP168804 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON RENOIR INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:.
Assim, na forma dos artigos 513, § 2º e 523, caput do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito informado pelo autor, acrescido de custas, se houver, juntando aos autos o comprovante do depósito judicial.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, caput do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme § 1º do mesmo artigo.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supramencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís -
26/01/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
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12/01/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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