TJMA - 0800878-75.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 02:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:36
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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30/05/2022 06:20
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0800878-75.2021.8.10.0138 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - OAB/PI 12468 REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93 , inciso XIV, da Constituição Federal, art. 152, item VI, § 1º e art. 203, § 4º do NCPC e do Provimento 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, art. 1º, XXXII. Considerando que, nesta data, recebi os presentes autos do Tribunal de Justiça do Maranhão, intimo as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente ato serve como mandado para os devidos fins. Urbano Santos/MA, data do sistema NATALIA DOS SANTOS REINALDO, mat. 161315 -
18/05/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 12:56
Juntada de Certidão
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18/05/2022 04:22
Recebidos os autos
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18/05/2022 04:22
Juntada de despacho
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24/11/2021 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/11/2021 00:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
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19/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:14
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 04/10/2021 23:59.
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23/09/2021 17:17
Juntada de contrarrazões
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21/09/2021 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 03:35
Publicado Sentença (expediente) em 13/09/2021.
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21/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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14/09/2021 12:24
Juntada de apelação
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0800878-75.2021.8.10.0138 – Procedimento comum ordinário Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA Parte Ré: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA CÍVEL Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA em desfavor de BANCO BRADESCO SA.
Antes da implementação da citação, a parte requerente peticionou pela desistência, o que está em harmonia com o §4º do art. 485 do CPC/2015.
Ou seja, até o oferecimento da Contestação, a desistência configura-se como manifestação unilateral da parte demandante; após a protocolização dessa éça de defesa, exige-se anuência do réu, pois eventual prosseguimento da ação pode ensejar indeferimento do pedido no mérito, cujo trânsito em julgado poderá suplantar, em definitivo, a questão.
Ademais, o § único do art. 200 do CPC preceitua que “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Por isso, se faz necessário chancelar o pedido de desistência, o qual, reitere-se, está em harmonia com o sistema processual em vigor.
Por tais razões, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo-a sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII do CPC/2015.
Em consequência, por força do princípio da eventualidade, aplico o art. 90 do CPC/2015, condeno a parte requerente no pagamento das custas, bem como deixo de condenar em honorários, ante a ausência de resistência à pretensão deduzida em juízo.
Oficie-se ao Conselho de ética da OAB/MA para comunicar a situação encartada nos autos, especialmente a informação da parte de que não contratou o profissional p/o ajuizamento plural de demandas idênticas, o que não se coaduna com o art. 34, inciso IX do Estatuto da OAB. Oficie-se à Delegacia de Polícia p/apuração de possível infração penal (Art. 40, CPP).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Urbano Santos (MA),2021-06-29 18:16:09.314.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito titular de Urbano Santos (MA) -
09/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 18:29
Extinto o processo por desistência
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29/06/2021 17:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 17:42
Juntada de Certidão
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26/06/2021 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/06/2021 23:59:00.
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26/06/2021 18:43
Decorrido prazo de GILSON ALVES DA SILVA em 25/06/2021 23:59:00.
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26/06/2021 15:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA COSTA em 25/06/2021 23:59:00.
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21/06/2021 11:12
Juntada de petição
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18/06/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:49
Conclusos para decisão
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17/06/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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