TJMA - 0800110-72.2021.8.10.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 10:33
Baixa Definitiva
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07/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/07/2022 10:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2022 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO NORTE em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO NORTE em 27/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:08
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS CARDOSO em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800110-72.2021.8.10.0099 – Mirador RELATOR: Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto APELANTE: Município de Sucupira do Norte Procuradora(S): Regina Pereira Chaves - OAB MA19497-A APELADO(A)(S): Ana Maria Campos Cardoso ADVOGADO: Hiego Dourado De Oliveira - OAB MA16924-A EMENTA APELAÇÃO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
COBRANÇA DE SERVIDOR.
VERBAS NÃO PAGAS RELATIVAS AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM ACRÉSCIMO DE UM TERÇO PROPORCIONAIS, ALÉM DE VENCIMENTOS NÃO PAGOS.
NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO PELO MUNICÍPIO (CPC, ART. 373, II). SENTENÇA MANTIDA. I.
A Constituição da República prevê os seguintes direitos sociais aos trabalhadores urbanos e rurais, os quais são estendidos aos servidores públicos. II.
Na singularidade do caso, a apelada comprovou o vínculo com o ente municipal ao realizar a juntada do ato de nomeação (id 14560874), das fichas financeiras (id’s 14560871, 14560872 e 14560873), e do ato de exoneração (id 14560870).
III.
Assim, considerando o instituto do ônus da prova, caberia ao Município recorrente demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da apelada, ônus do qual não se desincumbiu, nos moldes do art. 373, II do CPC.
IV – Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.04.2022 a 05.05.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/05/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO NORTE - CNPJ: 06.***.***/0001-24 (REQUERENTE) e não-provido
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05/05/2022 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2022 14:14
Juntada de parecer
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30/04/2022 03:00
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPOS CARDOSO em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO NORTE em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2022 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/01/2022 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2022 16:57
Juntada de parecer do ministério público
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17/01/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 09:44
Recebidos os autos
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13/01/2022 09:44
Conclusos para despacho
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13/01/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DILIGÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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