TJMA - 0800448-10.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 09:16
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
13/09/2021 13:42
Juntada de petição
-
13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800448-10.2021.8.10.0111 REQUERENTE: RAIMUNDA MATOS COELHO RAIMUNDA MATOS COELHO travessa matadouro, 340, centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Telefone(s): (98)9159-6546 Advogado(s) do reclamante: SAULLO URIAS DE OLIVEIRA BRITO REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pio XII RUA JK, S/N, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 SENTENÇA I.
Relatório Raimunda Matos Coelho ajuizou a presente ação de suprimento de registro alegando, em síntese, que é companheira de João Neves, falecida em 29.10.2018, mas o registro do óbito não fora lavrado no prazo previsto na legislação de regência.
Necessitando regularizar essa omissão, a postulante vem a juízo promover a presente ação de suprimento de registro.
A inicial veio instruída com documentos, destacando-se a declaração de óbito.
Eis o que de essencial cabia relatar.
II.
Fundamentação O pedido de suprimento de registro pressupõe a existência de um fato jurídico que não foi formalizado pelo notário público na época devida. É imperioso, entretanto, que os autos revelem prova cabal da existência do fato que se pretende registrar.
No caso vertente, a parte autora pretende provar o óbito do extinto e logrou êxito através de Declaração de Óbito.
Ante o teor dessa comprovação, seria absolutamente desnecessária a colheita de outras provas.
Na verdade, a própria lógica induz ao raciocínio da inocorrência da lavratura da perquirida certidão de óbito, pois se já existisse tal documento, certamente a parte postulante não se daria ao trabalho de ingressar com a presente ação.
III.
Dispositivo Portanto, diante das razões expendidas, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, por atender ao disposto no art. 83 da Lei 6.015/1973, determinando que seja, nos termos dos artigos 77 a 88 da Lei nº 6.015/73, lavrado o registro de óbito de João Neves, brasileiro, aposentado, nascido em 10.01.1943, em Vitória do Mearim/MA, filho de Maria Beatriz Neves, falecido em 29.10.2018, em Igarapé do Meio/MA, sem assistência médica.
Esta sentença, que dou por transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, instruída com cópia da inicial e da Declaração de Óbito, servirá de mandado para o devido registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente (local do óbito ou da residência da pessoa falecida), sem recolhimento de taxas judiciárias, selos e demais emolumentos, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, consoante previsão contida no art. 3º. da Lei n. 1.060/50.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
10/09/2021 11:06
Juntada de protocolo
-
10/09/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 20:57
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 17:08
Juntada de petição
-
10/06/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2021 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806312-71.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Irlanda Natividade de Maria Mascarenhas ...
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 22:30
Processo nº 0820663-46.2021.8.10.0001
Advocacia Bellinati Perez
Landa Pinheiro Trindade
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2021 14:27
Processo nº 0805132-31.2020.8.10.0040
Marinilde Silva dos Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2020 03:48
Processo nº 0801478-61.2017.8.10.0001
Antonio Jose dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2020 11:58
Processo nº 0801478-61.2017.8.10.0001
Antonio Jose dos Santos
Estado do Maranao
Advogado: Marcelo Verissimo da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2018 13:48