TJMA - 0803005-05.2016.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 16:31
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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27/02/2022 10:48
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 07/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 10:48
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 19:58
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
03/02/2022 19:58
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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25/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803005-05.2016.8.10.0059 Demandante: AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO Demandado: PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS SENTENÇA Trata-se de Reclamação Cível proposta pelo rito processual regulado pela Lei nº 9099/95.
Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação(id. 52253760), bem como, o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a), conforma abas de expediente.
A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional.
A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente, não havendo necessidade de intimação do(a) mesmo(a), conforme autorização expressa no § 1º do art. 51, da Lei nº 9099/95, devendo ser observado que as normas do CPC servem subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais, desde que não haja conflito entre os dois sistemas, prevalecendo então este último.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas.
P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias. São José de Ribamar, 17 de janeiro de 2022. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar, respondendo pelo 2º JECCrim de São José de Ribamar -
20/01/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 22:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/01/2022 10:47
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 23:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 27/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 01:12
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO n. 0803005-05.2016.8.10.0059 DEMANDANTE: AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO DEMANDADO: PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS DESPACHO Trata-se de requerimento da parte exequente solicitando a localização de bens do executado, via INFOJUD, sistema conveniado entre o CNJ e a Receita Federal.
O entendimento deste Juízo é de que a busca por localização de bens do devedor deve ser obrigação da parte interessada.
Assim, INDEFIRO o pedido concedendo ao exequente o prazo de 30 (trinta) par indicar bens em nome do devedor passiveis de serem penhorado , sob pena de extinção do feito e expedição de Certidão de Dívida.
Intime-se. São José de Ribamar, 08/09/2021 Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
09/09/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:30
Juntada de petição
-
26/06/2021 07:48
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:29
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 01:38
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 19:32
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
12/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 23:40
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 14:57
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
10/12/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 15:14
Juntada de petição
-
31/10/2020 02:48
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 14:49
Juntada de penhora não realizada
-
19/08/2020 10:43
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/08/2020 02:56
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 15:37
Conta Atualizada
-
14/05/2020 14:04
Juntada de petição
-
13/05/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 05:04
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 01:11
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 20/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:19
Juntada de termo
-
23/01/2020 03:05
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 01:11
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 01:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 05/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 12:17
Juntada de termo
-
18/11/2019 15:58
Juntada de Alvará
-
18/11/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2019 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/11/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 22:06
Juntada de protocolo
-
21/10/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 14:24
Juntada de termo
-
21/10/2019 14:23
Processo Desarquivado
-
15/10/2019 13:31
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2019 13:29
Juntada de termo
-
14/10/2019 06:52
Juntada de Alvará
-
10/10/2019 11:27
Juntada de protocolo
-
18/09/2019 11:00
Juntada de protocolo
-
13/09/2019 11:55
Juntada de termo
-
12/09/2019 13:01
Juntada de Alvará
-
16/08/2019 17:36
Juntada de petição
-
16/08/2019 17:22
Juntada de protocolo
-
29/07/2019 13:52
Juntada de termo
-
29/07/2019 11:53
Juntada de Alvará
-
16/07/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 15:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/07/2019 14:34
Juntada de termo
-
28/06/2019 17:22
Juntada de petição
-
12/06/2019 14:13
Juntada de termo
-
16/05/2019 21:51
Juntada de petição
-
16/05/2019 21:49
Juntada de petição
-
28/03/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 08:04
Juntada de termo
-
17/01/2019 08:40
Juntada de termo
-
17/12/2018 09:36
Juntada de termo
-
07/12/2018 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 14:33
Juntada de Ofício
-
25/10/2018 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 10:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 09:11
Juntada de Ofício
-
17/09/2018 07:56
Juntada de penhora não realizada
-
13/09/2018 13:51
Juntada de protocolo BACENJUD
-
10/09/2018 14:42
Conta Atualizada
-
09/05/2018 14:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/11/2017 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2017 01:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 06/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 08:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/10/2017 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2017 15:34
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2017 10:24
Conclusos para julgamento
-
11/10/2017 10:23
Juntada de ata da audiência
-
11/10/2017 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
16/09/2017 00:37
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 15/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 07:46
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2017 00:07
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 25/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2017 15:16
Expedição de Informações pessoalmente
-
10/08/2017 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2017 15:00.
-
10/08/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2017 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2017 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
09/08/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 00:11
Decorrido prazo de PROASFE - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES FEDERAIS em 31/01/2017 23:59:59.
-
16/01/2017 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2016 19:44
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS FREITAS PARGAS FILHO em 05/12/2016 23:59:59.
-
29/11/2016 12:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/11/2016 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2016 14:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2016 09:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2016 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2017 10:40.
-
14/11/2016 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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