TJMA - 0801212-24.2015.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:24
Juntada de petição
-
18/09/2024 18:58
Juntada de petição
-
21/03/2023 16:49
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:57
Juntada de petição
-
18/02/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 03:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:58
Juntada de termo
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17/12/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 09:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2021 09:39
Juntada de Alvará
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15/12/2021 12:19
Expedido alvará de levantamento
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10/12/2021 06:44
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 14:30
Conclusos para decisão
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09/12/2021 14:29
Juntada de termo
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08/12/2021 22:14
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801212-24.2015.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILCELY COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA - MA11659 Requerido: WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
07/12/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:29
Juntada de Alvará
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07/12/2021 12:02
Juntada de Alvará
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07/12/2021 10:23
Desentranhado o documento
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07/12/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2021 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2021 10:03
Conclusos para decisão
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07/12/2021 10:03
Juntada de termo
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07/12/2021 09:58
Desentranhado o documento
-
07/12/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:14
Juntada de termo
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04/12/2021 17:49
Juntada de petição
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03/12/2021 10:01
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:03
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:35
Juntada de petição
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09/11/2021 09:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801212-24.2015.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WILCELY COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA - MA11659 Requerido: WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 DESPACHO Trata-se de petição da parte autora (ID 55152730) que requer o desarquivamento dos autos e a execução da sentença.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela parte requerida, bem como o pedido de execução, defiro os pedidos formulados.
Com isso, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
05/11/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:14
Processo Desarquivado
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04/11/2021 15:14
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:36
Juntada de termo
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26/10/2021 11:53
Juntada de petição
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08/10/2021 05:12
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:20
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:50
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:50
Decorrido prazo de WMS DE MELO E CIA LTDA - EPP em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 20:15
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 10:26
Juntada de Certidão
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04/08/2021 06:39
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
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30/07/2021 23:10
Recebidos os autos
-
30/07/2021 23:10
Juntada de despacho
-
14/09/2017 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/09/2017 11:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/09/2017 09:54
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 09:54
Juntada de Certidão
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02/09/2017 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES em 31/08/2017 23:59:59.
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25/08/2017 00:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES em 24/08/2017 23:59:59.
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10/08/2017 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/08/2017 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2017 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/08/2017 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/08/2017 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2017 07:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2017 07:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2017 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO COELHO GONCALVES em 23/01/2017 23:59:59.
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05/12/2016 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/12/2016 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2016 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2016 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2016 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2015 17:42
Conclusos para julgamento
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26/11/2015 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2015 15:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2015 10:27
Expedição de Mandado.
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13/08/2015 09:00
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 26/11/2015 15:00.
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13/08/2015 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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