TJMA - 0801100-18.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:17
Juntada de petição
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:07
Juntada de petição
-
24/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:06
Juntada de despacho
-
17/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:44
Juntada de contrarrazões
-
12/03/2024 17:08
Juntada de petição
-
05/03/2024 01:37
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:42
Juntada de apelação
-
11/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:45
Juntada de protocolo
-
10/08/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:15
Juntada de Ofício
-
14/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:01
Juntada de petição
-
09/11/2022 21:09
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801100-18.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADONotifique-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 30 (trinta) dias.Não sendo estas pagas, determino que o contador judicial ou quem exerça-lhe as funções, que expeça Certidão de Débito, preferencialmente, por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ e providenciando o arquivamento do processo judicial, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, Quarta-feira, 15 de Junho de 2022FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
25/10/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:44
Juntada de réplica à contestação
-
12/07/2022 09:21
Juntada de petição
-
09/07/2022 06:48
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801100-18.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PANAMERICANO S.A., ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "DESPACHOConsiderando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Terça-feira, 28 de Junho de 2022Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
04/07/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:25
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801100-18.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do despacho, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Concedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora em autocompor a lide na exordial, dispenso a realização de audiência conciliatória.CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 8 de setembro de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
10/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:36
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 12:55
Juntada de diligência
-
02/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803265-50.2021.8.10.0110
Laura Rosa Cardoso Mendes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Lima Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2021 16:35
Processo nº 0000065-41.2017.8.10.0132
Isaque Franklin Reis Viana
Municipio de Sucupira
Advogado: Daniel Furtado Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2017 00:00
Processo nº 0801443-16.2019.8.10.0039
Francisco Luiz Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 09:59
Processo nº 0801443-16.2019.8.10.0039
Francisco Luiz Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2019 10:37
Processo nº 0801100-18.2021.8.10.0114
Jose Rodrigues da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 11:26