TJMA - 0803736-39.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2022 22:39
Arquivado Definitivamente
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22/05/2022 22:37
Transitado em Julgado em 14/05/2022
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22/04/2022 03:35
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/03/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 13:31
Juntada de termo
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15/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
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26/02/2022 18:20
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803736-39.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - MA9515-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803736-39.2021.8.10.0022 DESPACHO Tendo em vista que o local dos fatos é Bom Jesus das Selvas-MA, intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que regularize a presente demanda, juntando comprovante de endereço contemporâneo à propositura da ação, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência.
Intime-se por meio do(a) advogado(a).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a adoção da providência determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
17/01/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 08:29
Juntada de petição
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28/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:30
Conclusos para decisão
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15/10/2021 14:29
Juntada de termo
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15/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
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01/10/2021 08:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 15:33
Juntada de réplica à contestação
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19/09/2021 10:47
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS RODRIGUES em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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18/09/2021 20:04
Juntada de petição
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803736-39.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo: 0803736-39.2021.8.10.0022 Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
08/09/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 20:18
Juntada de termo
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10/08/2021 20:18
Conclusos para despacho
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04/08/2021 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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