TJMA - 0836650-25.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/01/2025 17:08
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:08
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA E SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 11:34
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA E SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:41
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 05:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:37
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/11/2024 16:03
Juntada de petição
-
26/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
25/11/2024 02:05
Juntada de petição
-
24/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:31
Juntada de petição
-
21/11/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 22:12
Juntada de petição
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10/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 11:08
Juntada de petição
-
17/04/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:39
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0836650-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO - MA5672 REU: MARIA DO LIVRAMENTO BELO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDERSON SILVA E SILVA - SP358666 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o Autor/Reconvindo sobre a contestação e reconvenção, no prazo de 15 dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
08/04/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 21:45
Juntada de contestação
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11/02/2022 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:44
Decorrido prazo de CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO em 30/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 17:46
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
17/09/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 10:19
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836650-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO - MA5672 REU: MARIA DO LIVRAMENTO BELO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, via sistema, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de agosto de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
03/09/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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