TJMA - 0800263-75.2021.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:13
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 22/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 19/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:26
Juntada de embargos de declaração
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800263-75.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) AUTOR: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A RÉU: ANCELMO SOUSA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) interposta por BANCO DO NORDESTE, em face de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO, todos qualificados nos autos.
Despachos de ID nº 150917183 e 141063802, determinando a intimação da requerente para dar regular andamento ao feito.
Certidão de ID nº 158102063, informando a inércia da requerente, mesmo que devidamente intimada para cumprir a determinação judicial, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Decido.
Fundamentação.
O Código de Processo Civil vigente preconiza como uma das causas ensejadoras da extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, Código de Processo Civil). É exatamente essa a hipótese aplicável in casu, uma vez que foi descumprida a determinação deste juízo para a parte autora dar regular andamento ao feito, ainda que devidamente intimada, conforme certidão de ID nº 158102063.
Assim, ante a inércia do autor em atender à determinação judicial para regularizar a ausência de interesse processual, resta ao juiz extinguir o presente feito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código Processual Civil.
Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros.
Paulo Ramos (MA), data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA -
28/08/2025 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2025 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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20/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:26
Juntada de termo de juntada
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15/01/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 13:46
Juntada de Ofício
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06/12/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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23/07/2024 21:23
Juntada de petição
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19/06/2024 02:33
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:30
Juntada de diligência
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31/01/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 10:51
Juntada de diligência
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23/01/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 17:59
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:18
Juntada de petição
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11/11/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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26/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/04/2022 23:59.
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22/03/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 13/12/2021 23:59.
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12/11/2021 00:56
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800263-75.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 RÉU: ANCELMO SOUSA DE ARAUJO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo por vinte dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 3 de novembro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:21
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 05:27
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:33
Decorrido prazo de GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:39
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800263-75.2021.8.10.0109 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR:BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276 RÉU: ANCELMO SOUSA DE ARAUJO D E S P A C H O Indefiro o pedido de envio de ofício ao Cartório de Pessoas naturais desta Comarca, haja vista que a obtenção das informações quanto ao óbito da requerida MARIA PASSOS DE ARAUJO podem ser facilmente obtidas pelo requerente.
Ante o exposto, assino o prazo de 10 (dez) dias para o autor impulsionar o processo, sob pena de extinção.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 3 de setembro de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
03/09/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:54
Juntada de petição
-
17/08/2021 01:41
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
14/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 04:47
Decorrido prazo de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:47
Decorrido prazo de ANCELMO SOUSA DE ARAUJO em 06/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 15:24
Juntada de diligência
-
17/05/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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