TJMA - 0801395-16.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2022 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2022 14:57 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 24/08/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 21:43 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 17/08/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 00:31 Publicado Intimação em 17/08/2022. 
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                                            17/08/2022 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022 
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                                            16/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801395-16.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por seus advogados, devidamente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, receber/imprimir o alvará judicial, sob pena de arquivamento.
 
 Caso a parte imprima o Alvará, favor informar nos presentes autos.
 
 Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
 
 DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022.
 
 Josiel de Menezes Técnico Judiciário Sigiloso
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                                            15/08/2022 07:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2022 07:46 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2022 21:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 09:45 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 02:45 Publicado Intimação em 09/08/2022. 
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                                            09/08/2022 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022 
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                                            08/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801395-16.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte AUTORA, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas referentes à expedição de alvará judicial em seu proveito nos presentes autos.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão, 05 de Agosto de 2022.
 
 Francisco José Bogéa da Silva.
 
 Secretário Judicial
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                                            05/08/2022 20:27 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 03/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 20:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2022 23:59. 
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                                            05/08/2022 09:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2022 09:04 Juntada de petição 
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                                            20/07/2022 00:22 Publicado Intimação em 20/07/2022. 
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                                            20/07/2022 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022 
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                                            19/07/2022 15:40 Publicado Intimação em 19/07/2022. 
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                                            19/07/2022 15:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022 
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                                            19/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
 
 Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801395-16.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
 
 Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
 
 Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
 
 Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
 
 Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
 
 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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                                            18/07/2022 07:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2022 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2022 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2022 10:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2022 15:30 Juntada de petição 
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                                            15/07/2022 17:38 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 17:38 Juntada de decisão 
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                                            20/09/2021 15:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            17/09/2021 13:52 Publicado Intimação em 08/09/2021. 
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                                            17/09/2021 13:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021 
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                                            17/09/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
 
 Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801395-16.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Constatado o preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado interposto nos autos, apenas no seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, por inexistir dano irreparável para à parte.
 
 Remetam-se os autos para a Turma Recursal, com as cautelas de estilo.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
 
 Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
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                                            16/09/2021 08:51 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/09/2021 19:42 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/09/2021 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2021 15:44 Juntada de contrarrazões 
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                                            06/09/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801395-16.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO: Da parte AUTORA, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado.
 
 São Luís Gonzaga do Maranhão, 03 de setembro de 2021.
 
 Francisco José Bogéa da Silva.
 
 Secretário Judicial
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                                            04/09/2021 11:03 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 03/09/2021 23:59. 
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                                            04/09/2021 11:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2021 23:59. 
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                                            03/09/2021 13:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/09/2021 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2021 12:59 Juntada de recurso inominado 
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                                            30/08/2021 14:17 Juntada de petição 
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                                            22/08/2021 14:39 Publicado Intimação em 20/08/2021. 
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                                            22/08/2021 14:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021 
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                                            18/08/2021 19:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2021 19:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/08/2021 10:12 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2021 18:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2021 23:59. 
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                                            13/08/2021 18:44 Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 12/08/2021 23:59. 
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                                            12/08/2021 14:40 Juntada de petição 
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                                            12/08/2021 11:55 Juntada de petição 
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                                            07/08/2021 02:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2021 23:59. 
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                                            07/08/2021 02:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2021 23:59. 
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                                            04/08/2021 11:03 Publicado Intimação em 04/08/2021. 
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                                            04/08/2021 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021 
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                                            02/08/2021 16:12 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2021 15:37 Juntada de contestação 
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                                            03/07/2021 19:04 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/07/2021 21:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/07/2021 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2021 15:37 Distribuído por 2 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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