TJMA - 0804983-34.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:00
Juntada de petição
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24/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 17:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:56
Juntada de petição
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21/08/2023 01:30
Publicado Notificação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0804983-34.2021.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARINETE DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, NOTIFICO a parte vencida para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 30(trinta) dias, conforme cálculo juntado pela Contadoria no ID. 89996738.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento das custas finais pode ser gerado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com acesso através da Guia "Gerador de Custas", seguindo o caminho "Atos diversos" → "Boleto avulso".
Caxias, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023.
RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor da 2ª Vara Cível -
17/08/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
14/04/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
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06/02/2023 13:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:00
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:46
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 08:45
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 09/11/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:28
Juntada de petição
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08/11/2022 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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08/11/2022 12:15
Realizado cálculo de custas
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25/10/2022 15:08
Juntada de petição
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23/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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18/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804983-34.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARINETE DA CRUZ ADVOGADO: Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para conhecimento da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva se faz transcrita: " Para mais, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Publicada com o recebimento em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se, sobretudo o executado para informar a conta bancária para fins de devolução dos valores em excesso.Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.Serve a presente como mandado de intimação.Caxias MA, data da assinatura digitalJorge Antonio Sales LeiteJuiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
13/10/2022 14:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2022 23:59.
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31/05/2022 20:52
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:16
Juntada de petição
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25/05/2022 16:52
Juntada de petição
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04/05/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804983-34.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARINETE DA CRUZ RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte executada BANCO BRADESCO SA, por seu advogado Dr.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 62773782, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.Intime-se.
Cumpra-se.Caxias/MA, data do sistema.Juiz Ailton Gutemberg Carvalho LimaTitular da 2ª Vara Cível".
Eu, Jamile Ferreira Paz de Oliveira, matrícula nº 148270, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Segunda-feira, 02 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de maio de 2022. JAMILE FERREIRA PAZ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
02/05/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
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03/03/2022 11:02
Juntada de petição
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03/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:09
Publicado Sentença (expediente) em 28/01/2022.
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09/02/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:07
Julgado procedente o pedido
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07/11/2021 19:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
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05/11/2021 14:46
Juntada de petição
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29/10/2021 23:46
Decorrido prazo de MARINETE DA CRUZ em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:04
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 17:04
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0804983-34.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DA CRUZ Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB/PI 17904 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/ PI 2338-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, por meio de seus advogados, para, informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo Caxias, 19 de outubro de 2021.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciário- Mat. 1504273 -
19/10/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 23:12
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2021 23:10
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:14
Juntada de réplica à contestação
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18/09/2021 08:27
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2021.
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18/09/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804983-34.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARINETE DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 2ª Vara Cível -
08/09/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 21:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:05
Juntada de contestação
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01/07/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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