TJMA - 0800982-72.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO Processo nº 0800982-72.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Considerando a Lei de Custas e Emolumentos nº 9.109/2009 - CGJ/MA, bem como o provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, intimo a parte requerente, via DJE, para tomar ciência da expedição de alvarás pelo sistema SISCONDJ.
Paraibano/MA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023 José Dias de Freitas Secretário Judicial Substituto -
22/02/2023 19:26
Juntada de petição
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22/02/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:23
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
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15/02/2023 10:15
Juntada de protocolo
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12/02/2023 19:48
Juntada de petição
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25/01/2023 17:16
Juntada de Certidão
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25/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:54
Juntada de protocolo
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26/10/2022 15:45
Juntada de protocolo
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25/10/2022 12:45
Expedido alvará de levantamento
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29/09/2022 18:32
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:14
Juntada de petição
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29/09/2022 18:12
Juntada de petição
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25/09/2022 21:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL Pje nº 0800982-72.2021.8.10.0104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado: Dra.
KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A, Intime-se a parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento, caso concorde, junte nos autos comprovante de pagamento de custas para fins de expedição do alvará judicial..
Paraibano(MA),Terça-feira, 20 de Setembro de 2022.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano.
José Dias de Freitas Técnico Judiciário Mat. 115899 -
20/09/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:01
Juntada de petição
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04/09/2022 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:04
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800982-72.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: KYARA GABRIELA SILVA RAMOS - PI13914-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) DESPACHO Preliminarmente, altere a secretaria a classe processual, fazendo constar "cumprimento de sentença".
Na forma dos artigos 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentado o comprovante de pagamento do valor da condenação, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento.
Com a concordância, de já expeça-se alvará e, logo após, arquivem-se os autos com baixa.
Em caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do CPC.
Após os cálculos, proceda-se à penhora online (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Realizada esta e, sendo frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do NCPC), esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência do valor penhorado para conta bancária judicial e desbloqueio imediato de valores da devedora eventualmente bloqueados em excesso pelo sistema Sisbajud.
Caso haja a citada manifestação, voltem-me conclusos os autos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via Sisbajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará, mediante prévio recolhimento das custas do selo, para resgate pelos beneficiários.
Contudo, em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível, proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, seguida de atos de expropriação (art. 523, § 3º do CPC).
Por fim, sendo tais atos infrutíferos, intime-se o exequente para indicar, em cinco dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º, da Lei n° 9.099/95.
Intimem-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
01/08/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 19:12
Conclusos para despacho
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20/06/2022 16:53
Juntada de protocolo
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13/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
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07/06/2022 16:27
Recebidos os autos
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07/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/12/2021 17:43
Juntada de contrarrazões
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29/11/2021 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 20:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2021 12:41
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:27
Juntada de recurso inominado
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09/11/2021 15:20
Juntada de petição
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08/11/2021 10:25
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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08/11/2021 10:25
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 23:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 17:52
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 09:30 Vara Única de Paraibano.
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27/09/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:24
Juntada de contestação
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21/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
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14/09/2021 15:08
Juntada de petição
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08/09/2021 11:09
Juntada de petição
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08/09/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2021 09:30 Vara Única de Paraibano.
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03/09/2021 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 20:54
Conclusos para decisão
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31/08/2021 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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