TJMA - 0001595-85.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:41
Juntada de petição
-
27/08/2024 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 08:31
Outras Decisões
-
07/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:32
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 09:29
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:27
Juntada de petição
-
25/09/2023 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:16
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:24
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 12:05
Outras Decisões
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24/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:30
Juntada de intimação
-
14/12/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:00
Juntada de contrarrazões
-
30/11/2022 14:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 09:40
Juntada de apelação
-
24/10/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
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24/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 10:19
Juntada de termo
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16/09/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:04
Juntada de Edital
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13/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:03
Juntada de petição
-
31/08/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:49
Conclusos para decisão
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17/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 20:21
Decorrido prazo de JORGE ADRIANO ARAUJO NUNES em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 14:08
Juntada de diligência
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19/07/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:11
Juntada de despacho
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001595-85.2017.8.10.0000 Apelante : Jorge Adriano Araújo Nunes Advogado : Manaces Marthan Viana Rodrigues (OAB/MA n° 20791) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotora : Márcia Moura Maia Incidência Penal : Arts. 180, caput, 304 e 70, todos do CP (receptação e uso de documento falso em concurso formal Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista o disposto no art. 600, § 4°, do CPP, intime-se o apelante, por meio de seu respectivo advogado, para oferta de razões recursais no prazo de 8 (oito) dias (art. 600 do CPP).
Caso haja o transcurso do sobredito prazo sem manifestação, intime-se o recorrente, pessoalmente, a fim de que constitua novo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não se manifestando o apelante, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com vistas à apresentação das razões recursais no prazo de 8 (oito) dias.
Oportunamente, intime-se o órgão do Ministério Público de primeiro grau para, em igual prazo, formular contrarrazões.
Após o transcurso dos referidos lapsos temporais, abra-se vista do feito à Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
26/08/2021 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/08/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 14:40
Juntada de petição
-
20/08/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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